Direitos Humanos
Casos: Direitos Humanos. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: tco123 • 10/3/2015 • 4.269 Palavras (18 Páginas) • 393 Visualizações
Direitos Humanos Tema 1: O Estado Constitucional de Direito e a Segurança dos Direitos do Homem Autor: Alan Martins
Como citar este material: MARTINS, Alan. Direitos Humanos: O Estado Constitucional de Direito e a Segurança dos Direitos do Homem. Caderno de Atividades. Valinhos: Anhanguera Educacional, 2014.
Olá! Seja muito bem-vindo à primeira aula da disciplina Direitos Humanos.
Nesta aula, pretendemos levar você à origem dos direitos humanos fundamentais, que surgiram no bojo da reação aos desmandos do Estado Moderno experimentada nos Estados Unidos da América e, sobretudo, na França dos tempos da Revolução de 1789. Nessa viagem ao século XVIII, a expectativa é propiciar um encontro também com as origens do Estado Constitucional de Direito Contemporâneo, fruto da vontade geral e pressuposto inafastável de um sistema de proteção dos direitos humanos fundamentais.
E assim, partindo do momento histórico em que floresceu a primeira geração de direitos humanos, iremos esclarecer que toda uma evolução ocorreu até que, com a consolidação da segunda geração, verificada ao longo da primeira metade do século XX, novos direitos se juntassem ao sistema. Veremos ainda que uma terceira geração surgiu com novos direitos, que também acabaram sendo reconhecidos e incorporados ao sistema.
Vamos juntos nessa missão em busca do conhecimento. Bons estudos!
O Estado Constitucional de Direito e a Segurança dos Direitos do Homem
Estado de Direito e direitos humanos são dois temas intimamente relacionados. Não há como dissociar a garantia dos direitos humanos fundamentais da Constituição Política do Estado, até porque não há como se pensar em direitos humanos se não for no contexto de um Estado de Direito.
Estudar o Estado Constitucional de Direito é o primeiro passo para a compreensão da maneira pela qual se busca impor a segurança dos direitos do homem, direcionamento que será dado aos nossos estudos, sempre com base no conteúdo da obra de Ferreira Filho (2012), autor do Livro-Texto desta disciplina.
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A reivindicação do Estado de Direito
Como antecessor do Estado de Direito Contemporâneo, pode-se apontar o Estado Moderno, caracterizado pelo Despotismo, no âmbito do qual prevalecia o arbítrio do governante, conhecido como déspota, figura que exercia o poder sem se preocupar em respeitar a lei.
Saiba Mais!
MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe. Disponível em: <http://www.dominiopublico.gov.br/ pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=24134>. Acesso em: 10 maio 2014.
Sinopse: Nicolau Maquiavel, em sua obra “O Príncipe”, que foi talvez o primeiro tratado de teoria política, além de esboçar os princípios do Estado Moderno, também foi pioneiro em caracterizar a figura do déspota, apresentando-o como um governante sem ética e inescrupuloso.
O Estado Contemporâneo nasceu justamente com o objetivo de criar um governo com feições opostas ao despótico, isto é, um governo em que os detentores do poder atuassem sempre fundamentados na lei.
Essas origens remontam ao Século XIX, primeiro com a insurgência dos colonos ingleses contra o Governo Central, que era conduzido totalmente à margem da lei, e em seguida com a consequente Declaração de Independência dos Estados Unidos da América, em 4 de julho de 1776.
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Saiba Mais!
Veja o texto traduzido da Declaração de Independência dos Estados Unidos.
MOURELO, Salvador (Trad.). Declaração Unânime dos Treze Estados da América. Santiago de Compostella: Agal-GZe-ditora, 2010. Disponível em <http://agal-gz.org/faq/ lib/exe/fetch.php?media=gze-ditora:declaracao_da_independencia_eua.pdf>. Acesso em: 10 maio 2014.
As origens do Estado Contemporâneo estão também associadas à Revolução Francesa de 1789, com a mobilização e o levante da burguesia contra o Terceiro Estado, em relação ao qual há o emblemático epsódio do “Juramento do Jogo de Pela”, em que ficou muito clara a indignação da burguesia contra o Rei déspota, assim como os anseios por um Estado de Direito.
Saiba Mais!
Sobre a Revolução Francesa, há vários filmes e documentários disponíveis no site Youtube, entre eles:
A Revolução Francesa. Documentário. History Channel. Disponível em: <http://www. youtube.com/watch?v=xpiAQRqVZtQ>. Acesso em: 24 maio 2014.
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O Direito Justo
Não resta dúvida, portanto, de que o Estado Constitucional de Direito vincula o Poder Político ao cumprimento da lei veiculada no plano do Direito Objetivo. Esse Direito, também é consenso, deve ser expressão da Justiça, isto é, refletir o que é justo.
E, justo, por sua vez, na concepção da Revolução Francesa, prevalente durante o século XVIII e identificada com o conteúdo do primeiro capítulo, vem a ser a lei declarada pelo Legislador de acordo com a natureza das coisas.
Saiba Mais!
MONTESQUIEU, Charles Louis de. O espírito das Leis. 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
Sinopse: Essa é a obra máxima de Charles-Louis de Secondat. O Barão de Montesquieu, além de caracterizar o Estado despótico e defender, já no primeiro capítulo do livro, que “as leis são as relações necessárias que derivam da natureza das coisas”, também concebe a teoria da tripartição dos poderes em Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si.
Esse entendimento, presente no pensamento de Montesquieu, não condiz com as concepções de Rousseau e Sieyès, que serão expostas adiante.
Ademais, segundo Gonçalves (2007), as características que legitimam as leis a comandarem os homens e a constituírem expressão do justo são as seguintes: 1. Generalidade: aplicação a
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