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Direitos Humanos De Acordo Com A Constituição

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Por:   •  22/10/2014  •  805 Palavras (4 Páginas)  •  216 Visualizações

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Jacareí

2014

Direito e Legislação

Tema: Direitos Humanos de Acordo com a Constituição

Trabalho apresentado à ETEP, como requisito parcial para a obtenção de média Trimestral na disciplina de DIREITO E LEGISLAÇÃO.

Orientador: Prof. Donizete

Direitos Humanos de Acordo com a Constituição Federal

Os Direitos Humanos Fundamentais, dentre eles os direitos e garantias individuais e coletivos consagrados no art. 5º da Constituição Federal, não podem ser utilizados como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, tão pouco como argumentos para o afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal por atos criminosos, sob pena de total consagração ao desrespeito a um verdadeiro Estado de Direito. (MORAES, 2006)

A Constituição Federal Brasileira de 1988 trouxe em seu Título II, os Direitos e Garantias Fundamentais subdivididos em cinco capítulos: Dos direitos e deveres individuais e coletivos, Dos direitos sociais, Da nacionalidade, Dos direitos políticos, Dos partidos políticos.

Direitos Individuais e Coletivos: esses são os direitos ligados ao conceito da pessoa humana e a sua personalidade, tais como a vida, a igualdade, a dignidade, a honra, a segurança, a propriedade e a liberdade.

Da nacionalidade compreende-se a situação do indivíduo em face do Estado, podendo ser nacional ou estrangeiro, este direito é também garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Os direitos Sociais são aqueles que têm por objetivo garantir aos indivíduos as condições materiais tidas como imprescindíveis para o pleno gozo dos seus direitos, por isso tendem a exigir do Estado intervenções na ordem social.

Dos direitos políticos é o direito atribuído ao cidadão que lhe permite, através do voto, do exercício dos cargos públicos ou da utilização de outros instrumentos constitucionais e legais, ter participação e influência nas atividades do governo.

Dos partidos políticos: garante a autonomia e a liberdade plena dos partidos políticos, como instrumentos necessários e importantes na preservação do Estado democrático de Direito no qual dispõe o art.17 da CRFB/88.

Alguns dos mais importantes direitos visados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 são: direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, pois é o pré- requisito da existência e exercício de todos os demais direitos. O Estado é responsável pelo direito à vida em sua dupla acepção, ou seja, o direito de continuar vivo e o direito de ter uma vida digna quanto a subsistência.

O Princípio da Igualdade produz efeitos sobre todas as pessoas do país. O art. 5º da Constituição Federal brasileira proclama que todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, deixando claro inda no inciso I, que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta constituição”.

Legalidade, este princípio diz a respeito da obediência da lei, art. 5º inciso II da CRFB/88 dispondo que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei. De modo a impedir que toda e qualquer divergência, os conflitos, as lides se resolvam de modo ao primado da força, mas sim pelo império da lei.

Noberto Bobbio conceitua os direitos do homem como “aqueles que pertencem, ou deveria pertencer, a todos os homens, ou dos quais nenhum homem pode ser despojado. São aqueles cujo reconhecimento é condição necessária para o aperfeiçoamento da pessoa humana, ou para o desenvolvimento da civilização ( BOBBIO, 1992).

Os Direitos Fundamentais são inseridos dentro daquilo que o Constitucionalismo denomina de Princípios Constitucionais, que são os princípios que guardam os valores fundamentais da ordem jurídica, pois sem eles a Constituição nada mais seria que um aglomerado de normas que somente teriam em comum o fato de estarem inseridas em mesmo texto legal; de modo que, onde não existir Constituição não haverá Direitos Fundamentais.

Conclusão

Os Direitos Fundamentais são um conjunto de direitos e garantias do ser humano, cuja finalidade principal é o respeito, com proteção ao poder estatal e as condições mínimas de vida e de desenvolvimento do ser humano. Embora exista diferença em cada cultura, o melhor a se fazer é compreendê-las, afim de que possamos viver em harmonia em uma sociedade justa e o mais possível igualitária em direitos.

Referências

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas. 2006.

BOBBIO, Noberto. A era dos direitos. Rio de janeiro: Campus. 1992.

2205

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