Direitos Humanos Versão Simplificada
Monografias: Direitos Humanos Versão Simplificada. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tajuge • 8/10/2013 • 953 Palavras (4 Páginas) • 545 Visualizações
Declaração Universal dos Direitos Humanos (Versão Simplificada)
Artigo Primeiro
Quando os seres humanos nascem, são livres e iguais, e assim devem ser tratados.
Artigo 2
Todo mundo tem direito a possuir ou desfrutar o que aqui se proclama;
• mesmo que não falem a mesma língua,
• mesmo que não tenham a mesma cor de pele,
• mesmo que não pensem com nós,
• mesmo que não tenham a mesma religião ou as mesmas idéias,
• mesmo que sejam mais ricos ou mais pobres,
• mesmo que não sejam do mesmo país.
Artigo 3
Cada um tem o direito de viver livre e em segurança.
Artigo 4
Ninguém tem o direito de tomar outro ser humano como escravo.
Artigo 5
Ninguém será torturado ou maltratado com crueldade.
Artigo 6
Cada um tem direito, desde seu nascimento, a ter um nome, uma nacionalidade e a ser alojado.
Artigo 7
A lei é a mesma para todo mundo, deve ser aplicada da mesma maneira para todos, sem distinção.
Artigo 8
Toda pessoa deve ser protegida pela lei e pela justiça de seu país.
Artigo 9
Não se tem o direito de colocar uma pessoa na prisão ou mandá-la para fora de seu país injustamente e sem razão.
Artigo 10
Se alguém tem que ser julgado, deverá ser julgado em público. Os juízes não podem deixar-se influenciar por ninguém.
Artigo 11
Se alguém é acusado, sempre tem o direito de se defender. Não se pode dizer que alguém é culpado, antes que isso seja provado. Não se tem direito a condená-lo ou apená-lo por algo que não tenha feito.
Artigo 12
Não existe direito a entrar na casa de alguém se este não estiver de acordo. Também não se poderá ler suas cartas, espioná-lo ou falar mal dele.
Artigo 13
Cada pessoa tem direito a circular livremente em seu país. Tem direito a sair para outro país e a voltar quando quiser.
Artigo 14
Qualquer um que seja perseguido em seu país e não possa nele viver livre e feliz, tem direito a ser acolhido e protegido em outro.
Artigo 15
Cada um tem direito a pertencer a um país e não pode ser impedido de mudá-lo se assim o desejar.
Artigo 16
Desde o momento em que tenha a idade para ter filhos, cada um tem direito a casar-se e a formar uma família. Para isso, nem a cor da pele, nem a nacionalidade tem importância. O homem e a mulher têm os mesmos direitos, estejam casados ou separados. Não se pode forçar ninguém a casar-se. Tudo deve ser feito de maneira que cada família viva normalmente.
Artigo 17
Cada um tem direito a possuir coisas e ninguém tem o direito de tirá-las.
Artigo 18
Cada um tem o direito de escolher livremente uma religião ou de mudá-la, de praticá-la e divulgá-la como desejar, sozinho ou com outras pessoas. Também tem direito a não ter religião alguma.
Artigo 19
Cada um tem direito a pensar o que quiser, a dizê-lo e escrevê-lo, e ninguém poderá impedi-lo. Cada um deve poder intercambiar, por todos os meios, idéias e notícias com pessoas de outros países.
Artigo 20
Todo mundo tem direito a organizar reuniões e participar de reuniões se desejar. A ninguém se pode obrigar a participar de um grupo.
Artigo 21
Cada um tem direito de participar ativamente na direção dos assuntos públicos de seu país:
• elegendo as pessoas políticas que tenham suas mesmas idéias;
• votando livremente para indicar sua escolha;
• cada um deve ter oportunidade de participar do governo. Ninguém pode ser afastado de um
• trabalho a serviço do Estado por causa de suas idéias ou pela cor de sua pele.
Artigo
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