Direitos Nas Organizações
Casos: Direitos Nas Organizações. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Deysicarla • 5/10/2014 • 852 Palavras (4 Páginas) • 288 Visualizações
FAP - FACULDADE PARAIBANA
ADMINISTRAÇÃO
DEYSIANE CARLA DOS SANTOS
EZEQUIEL EVANGELISTA MORAES
LUCINEIDE ALVES FERREIRA
MÁRCIO RIBEIRO SEBASTIÃO
PATRÍCIA DOS SANTOS SILVA
DIREITO NAS ORGANIZACÕES
JOÃO PESSOA - PB
NOVEMBRO/2013
PESSOA JURÍDICA
PERSONALIDADE JURÍDICA
EMPRESÁRIO
REGISTRO DE EMPRESA
LIVRO EMPRESARIAL
Trabalho referente à disciplina de Direitos nas Organizações do 3º Período do Curso de Administração da Faculdade Paraibana – FAP orientado pelo professor(a): Elson Carvalho Filho.
JOÃO PESSOA – PB
NOVEMBRO/201
PESSOA JURÍDICA
As pessoas jurídicas são entes criados pela lei, que lhes fornece a capacidade de serem sujeitos de direitos e obrigações, atuando na sociedade com personalidade jurídica distinta das pessoas naturais que a compõem, mas como são imateriais, necessitam sempre de representação de uma pessoa natural.
São entidades dotadas de direitos:
Personalidade
– identificação, liberdade, boa reputação;
Reais
– podem ser proprietárias, usufrutuárias etc. de coisas;
Industriais
– a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país;
Obrigacionais
– direitos de comprar, vender, alugar, contratar etc.;
Sucessórios
– podem, em alguns casos, adquirir bens deixados por
causa mortis
PERSONALIDADE JURÍDICA
Personalidade jurídica é a aptidão genérica para adquirir direitos contrair deveres. Ideia ligada à de pessoa, é reconhecida atualmente a todo ser humano e independe da consciência ou vontade do indivíduo: recém-nascidos, loucos e doentes inconscientes possuem, todos, personalidade jurídica. Esta é, portanto, um atributo inseparável da pessoa, à qual o direito reconhece a possibilidade de ser titular de direitos e obrigações.
Também é atribuída a entes morais, constituídos por agrupamentos de indivíduos que se associam para determinado fim (associações e afins) ou por um patrimônio que é destinado a uma finalidade específica (fundações e congêneres): as chamadas pessoas jurídicas (ou morais), por oposição aos indivíduos, pessoas naturais (ou físicas).
O direito não concede personalidade a seres vivos que não sejam humanos, nem a seres inanimados, o que os impede de adquirir direitos.
O instituto da personalidade não deve ser confundido com o da capacidade de fato.
Em geral, entende-se que a personalidade jurídica tem início com o nascimento com vida. A este binômio, alguns países acrescentam a exigência de que o nascido com vida seja viável (isto é, esteja apto a continuar a viver), ou que tenha "forma humana". A personalidade das pessoas jurídicas começa com a sua constituição, geralmente feita mediante registro junto às autoridades competentes.
A personalidade do indivíduo extingue-se com a morte. A das pessoas jurídicas, com a sua dissolução.
EMPRESÁRIO
É aqueles que execem profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens ou de serviços. O empresário é responsável pelo empreendimento e pela empesa, que exerce os atos empresariais, a atividade negocial habitual, voltado para o aferimento de vantagem econômica e o sócio é o titular de quotas sociais, assim como o acionista é o titular de ações. O empresário é o titular da empresa.
REGISTRO DE EMPRESAS
Surgiu no comércio pela necessidade de memorizar seus acontecimentos, registrando-os
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