Direitos Romanos
Monografias: Direitos Romanos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: wilken • 4/3/2014 • 503 Palavras (3 Páginas) • 277 Visualizações
DIREITO DAS COISAS
A coisa era dividida em três tipos:
1. Coisas no patrimônio;
2. Coisas extra patrimônio;
3. Bens romanos;
Três jurisconsultos da época romana deram sua definição para coisa:
1. PAULO: "Coisa é tudo que existe na natureza de forma corporal, material ou imaterial, necessárias á sobrevivência das criaturas humanas."
2. PONTES DE MIRANDA: "Coisas são bens corporais de conteúdo econômico e social, suscetíveis a uma apropriação da criatura humana, desde que seja respeitado o conjunto de normas jurídicas."
3. SILVIO RODRIGUES: "Coisa é tudo que existe no patrimônio individual ou coletivo das pessoas, de forma material ou imaterial, com o disciplinamento do ordenamento jurídico."
COISAS NO PATRIMÔNIO: Aquilo que é de sua posse, na qual você (sendo dono) é titular legal. No caso de possuir uma casa, é dôo pois possui uma escritura em cartório. "SÓ HÁ PATRIMÔNIO SE HOUVER POSSE".
Divide-se em:
. COISAS EMANCIPADAS: Quando pode ser vendida, cedida, trocada, etc, necessita-se obrigatoriamente de uma formalidade solene.
Ex: Todas as coisas de grande valor ou imóveis (só poderá fazer negócio com um contrato de formalidade solene).
. COISAS NÃO EMANCIPADAS: Coisas de pequeno porte e pequeno valor, que para serem vendidas, trocadas, cedidas, etc, não necessita de formalidade solene, é bastante a entrega (TRADITIO).
DIVISÃO DAS COISAS NO PATRIMÔNIO:
CORPORAIS: são todas as coisas materiais, concretas que necessitam de posse, e o seu proprietário poro domínio ou a posse provisória. O proprietário terá o direito de uso continuado.
Ex: uma casa, um carro, um anel, uma camisa...
>> INCORPORAIS: são as coisas imateriais, abstratas; são percebidas através dos nossos sentidos, é o direito subjetivo
Ex: a liberdade, o amor, a honra, a ética...
>> DIVISÍVEIS: são todas as coisas que podem ser repartidas, partidas, perdendo apenas o peso, tamanho, o valor, mas não perdem a substância.
Ex: barra de ouro, terra...
>> INDIVISÍVEIS: são as coisas que se forem divididas perdem sua substância e valor.
Ex: uma obra de arte, um livro, uma cédula...
>> MÓVEIS: são todas as coisas que poderão se movimentar de um lugar para outro através de uma força física própria, ou através de uma força mecânica.
Ex: qualquer coisa móvel, exceto terra.
>> IMÓVEIS: são as coisas que não serão movimentadas por nenhuma força, nem física, nem mecânica.
Ex: apartamento, terra, propriedade...
>> FUNGÍVEIS: são as coisas que distinguem-se pelo
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