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Direitos de herança

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Por:   •  24/6/2014  •  Seminário  •  383 Palavras (2 Páginas)  •  173 Visualizações

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AULA 1

Caso Concreto 1

João, pai de Maria e Clara (concebidas naturalmente e nascidas respectivamente em 05 de janeiro de 1980 e 10 de maio de 1985), adotou em 03 de setembro de 1988 José, que já tinha 06 anos de idade. João sofreu grave acidente automobilístico o que o levou a óbito em 1o. de outubro de 1988. Pergunta-se: Maria, Clara e José terão exatamente os mesmos direitos sucessórios? Explique sua resposta.

R: Sim, vez que o ordenamento jurídico brasileiro não faz distinções entre filhos (se biológicos ou por adoção). Assim, todos os filhos de João concorrerão com igualdade de direitos na classe dos herdeiros legítimos, conforme art. 1845, CC/02.

Caso Concreto 2

Mauro é casado no regime de comunhão universal de bens, com quem tem uma filha Andrea e possui R$ 100.000,00 (cem mil reais) de patrimônio. Querendo instituir Lúcia sua herdeira necessária, Mauro poderia dispor da integralidade de seu patrimônio? Justifique sua resposta.

R: Não. De acordo com o art. 1.789 do CC/02, havendo herdeiros necessários, como é o caso de Andrea, Mauro (como testador) só poderá dispor da metade da herança.

Caso Concreto 3

(OAB-PR 2007) Ana e Luiza eram, respectivamente, mãe e filha. No dia 23 de março de 2007 sofreram um acidente de automóvel, morrendo instantaneamente. A perícia não foi capaz de identificar qual delas faleceu primeiro. Luiza era casada com Cláudio pelo regime da comunhão universal de bens e não tinha descendentes. Ana era viúva. Além de Luiza, Ana era mãe de Daniela. Luiza não deixou bens. Seu marido Cláudio também não é proprietário de bens. Ana deixou um patrimônio líquido no valor de 1 milhão de reais. Cláudio procura Daniela e afirma que tem direito a 500 mil reais do patrimônio deixado por Ana. Justifica sua afirmação alegando que, como viúvo da herdeira Luiza, tem direito a 250 mil reais a título de meação, ante o regime da comunhão universal de bens, e a outros 250 mil reais a título de herança, no exercício do direito de representação. Pergunta-se: as alegações de Cláudio estão corretas? Justifique e fundamente a sua resposta.

R: Não merece procedência as alegações de Cláudio visto que, como ocorreu o fenômeno da comoriência entre Ana e Luiza e considerando que os comorientes não herdam entre si, Claudio não terá direito à parte da herança deixada pela sogra.

DIR CIVIL 6

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