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Direitos dos embriões

Abstract: Direitos dos embriões. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  3/10/2014  •  Abstract  •  1.052 Palavras (5 Páginas)  •  190 Visualizações

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O embrião vai ser herdeiro pelo art. 1.798 CC/2002 ou não?

Como Fica o embrião perante o art. 1.798 CC/2002?

Resposta: Diz o art. 1.798 CC/2002: “ Legitiman-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão”

Referido dispositivo legal silencia sobre os direitos do embrião. A primeira vista o art. 1.798 exclui da ordem de vocação hereditária legitima os filhos não concebidos no momento da abertura da sucessão.

Porém os direitos do embrião são amplamente resguardados.

Mesmo não implantados, o embrião está concebido. A ele será possível conferir herança , assim como ao nascituro, eis que o art. 1.798 cc/2002 admite estarem legitimados a suceder não apenas as pessoas nascidas, mas também aquelas concebidos ao tempo da abertura sucessão .

Sob está ótica, o embrião vai ser herdeiro pelo art. 1.798 cc/2002, LEGÍTIMO OU TESTAMENTÁRIO dependendo do tipo da doação de gameta para a sua formação.

Se ocorrer INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HETERÓLOGA, isto e aquela em que há doação de gameta por sujeito estranho ao casal (art. 1.597, inciso V, do CC/2002) se forem pessoas diferentes, diferentes a pessoa doadora do óvulo e a que gesta, o embrião poderá herdar testamentariamente (art. 1.799 cc/2002).

Caput. art 1.597 cc Presumen-se concebidos na constância do casamento os filhos:

Inciso V: havidos por inseminação artificial heteróloga desde que tenha prévia autorização do marido.

Art. 1.799 cc/2002: Na sucessão testamentária podem ainda ser chamada a suceder:

I- Os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desdeque vivas estas ao abrir-se a sucessão.

Se ocorrer INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HOMÓLOGA, isto é aquela entre membros do mesmo casal, ou seja entre marido e mulher ou entre pessoas que têm condição semelhante, se houver coincidência entre a mãe que o gera e a que o gesta após a crioconservação será considerada herdeiro legítimo (art 1.798 cc/2002).

Ao embrião resultante da reprodução assistida homólogaa “ post mortem” são assegurados os direitos da sua personalidade, ao direito sucessório, considerando a descendência biológica e considerado filho legítimo e não pode sofrer distinção entre filhos (art 277, “caput’ CF/88.

O embrião é considerado quase pessoa, e ser humano, e filho, mesmo fecundado fora do corpo humano, é merecedor de respeito consideração, proteção legal e proteção do direito fundamental á vida (art 5 “caput” CF/88).

Diz inciso III do art. 1.597 cc/2002:

Art.

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