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Direitos políticos

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Por:   •  6/12/2014  •  Projeto de pesquisa  •  942 Palavras (4 Páginas)  •  181 Visualizações

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1 Introdução

O que se pensa quando se fala em política? Pode ser qualquer ação, para chegar a um resultado, dependendo da participação de mais de um indivíduo, através de votos de terceiros, representando a opinião de cada um ali presente. Pois hoje a maioria dos países tem a sua política interna, decide-se qual a melhor solução que aparentemente será mais benéfica a todos, ou pelo menos a grande maioria. As decisões tomadas, normalmente aplicadas pelos órgãos públicos, responsáveis pela evolução do país. Preservam a democracia dos representantes e dos cidadãos, comparando com os tempos antigos, que, quem participava dessas decisões só era a nobreza. Esta e, é previsto em lei, denomina-se assim os direitos de primeira dimensão, e a relação entre o estado e os cidadãos. Discorrerei como e assegurados os direitos e deveres de todos dentro desse processo chamado política.

1.1 Direitos políticos

O Brasil se encontra em ano de eleição, poucos sabem como regem os direitos políticos e como eles são essenciais para os cidadãos, pois diversão sobre as liberdades individuais (expressão, informação e consciência), e para a efetivação dos Direitos Sociais e Econômicos que são as participações populares, se expressando através de instrumentos democráticos.Com isso ter o conhecimento de como e até, onde vão, o dever e os direitos, sobre as decisões tomadas no país. Seja ela indireta ou direta. O direito político teve sua origem a partir da revolução francesa, um dos seus objetivos fora lutar pelo direito ao voto, passando por um período de 20 anos de ditadura, o qual era negado, e só sendo oficialmente assegurado na constituição de 1988.

"Os chamados Direitos Políticos costumam ser definidos como a capacidade ou o poder de influir na formação da vontade do Estado, o que quer dizer: de participar, na produção da ordem jurídica - em que a ´vontade do Estado´ se exprime". KELSEN (Teoria pura do direito. p.165).

1.2 Os direitos, o qual pertence aos cidadãos, subdividem em positivos, denominado também de direito de sufrágio.

"Considera-se universal o sufrágio quando se outorga o direito de votar a todos os nacionais de um país, sem restrições derivadas de condições de nascimento, de fortuna ou de capacidade especial". (Silva, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. p.336).

1.3 Se concede a capacidade eleitoral ativa, tendo o direito de votar, e a capacidade de ser eleitor. Dando-se pelo voto que pressupõe conter (título de eleitoral, nacionalidade brasileira, idade mínima de 16 anos). Sendo o voto direto no sentido em que o cidadão vota diretamente no candidato sem intermediário, e secreto que somente o eleitor sabe em quem votou, não sendo identificado na cédula. Tem o mesmo valor para todos. O voto e obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos de idade. E facultativos para pessoas maiores de 16 e menores de 18 anos de idade, e analfabetos e maiores de 70 anos de idade. Não podendo se alistar como eleitor os estrangeiros, e durante o período de serviço militar obrigatório os (conscritos).

1.4 Capacidade eleitoral passiva.

"Consiste, pois, a elegibilidade no direito de postular a designação pelos eleitores a um mandato político no Legislativo ou no Executivo". (SILVA, José Afonso da. (1997), p.350).

Ou seja e a possibilidade de ser votado, e se eleger. Porém a mesma só ocorre se preencher todas as condições.

1.5 Elegibilidade que são: Ter nacionalidade brasileira, possuir pleno exercício dos direitos eleitorais. Tais como alistamento eleitoral, domicilio eleitoral na circunscrição

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