Direto Empresarial
Trabalho Escolar: Direto Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: carol2148 • 2/11/2013 • 1.095 Palavras (5 Páginas) • 450 Visualizações
Direito Tributário
Contrato Social
Direito Tributário
Contrato Social
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO
ARAÚJO E MARTINS LTDA
Pelo presente instrumento particular de constituição, os abaixo-assinados:
Antonio de Araújo, brasileiro, casado, sob o regime de comunhão parcial de bens, contador, nascido aos 20 dias de agosto de 1965, portador da Carteira de Identidade nº 1234567, expedida por SSP-PR, portador do CPF nº 123456789-01, residente e domiciliado na Rua Quintino Torres, nº 123, apto. 306, Mundo Novo, na cidade de Toledo – PR, CEP: 100035-010.
Isabela Martins de Araújo, brasileira, casada, sob o regime de comunhão parcial de bens, advogada, nascida aos 07 dias de julho de 1962, portadora da Carteira de Identidade nº 3456789, expedida por SSP-PR, portadora do CPF nº 34867028-12, residente e domiciliada na Rua Quintino Torres, nº 123, apto. 306, Mundo Novo, na cidade de Toledo – PR, CEP: 100035-010.
João Martins, brasileiro, casado, sob o regime de comunhão parcial de bens, professor, nascido aos 15 dias de setembro de 1967, portador da Carteira de Identidade nº 5684293, expedida por SSP-PR, portador do CPF nº 364852179-04, residente e domiciliado na Rua Amores, nº 15, Jardim América, na cidade de Toledo – PR, CEP: 1000035-010.
Têm entre si justo e contratado a constituição de uma sociedade empresaria limitada, nos termos da Lei n° 10.406/2002, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
A sociedade reger-se-á sob a denominação social de ARAÚJO E MARTINS LTDA e terá sede na Rua Franco Jasmim, nº 541, sala 24, Campo Limpo, na cidade de Toledo – PR, CEP: 10035-010. A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual, desde que aprovado pelos votos correspondentes dos sócios, no mínimo, a três quartos do capital social, nos termos do art. 1.076 da Lei n° 10.406/ 2002.
Cláusula Segunda
O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado, tendo como inicio de suas atividades a data de registro na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Cláusula Terceira
A sociedade tem por objeto social o comércio e a fabricação de produtos para limpeza e higiene pessoal.
Cláusula Quarta
O capital social e de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), dividido em 3 (três) quotas iguais, no valor unitário de R$ 1.000,00 ( Hum Mil Reais), subscrito e integralizado em moeda corrente do País neste ato, distribuído entre os sócios da seguinte forma:
ARAÚJO E MARTINS LTDA
%
N. QUOTAS
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
ANTONIO DE ARAÚJO
33.33
1
R$ 33.330,00
ISABELA MARTINS DE ARAÚJO
33.33
1
R$ 33.330,00
JOÃO MARTINS
33.33
1
R$ 33.330,00
TOTAL
100
3
R$ 1.000,00
R$ 100.000,00
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do artigo 1.052 do Código Civil de 2002.
Cláusula Quinta
A Administração da Sociedade e o Uso da Denominação Social caberão aos sócios Antônio de Araújo e João Martins, que agiram conjuntamente. O administrador poderá praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais, nos termos do art. 1.064 da Lei n° 10.406/2002.
É obrigatória a assinatura em conjunto dos administradores Antônio de Araújo e João Martins quando se tratar da assunção de dividas, empréstimos e financiamentos para a própria empresa e a aquisição ou alienação de bens moveis e imóveis.
Cláusula Sexta
No exercício da administração, os administradores terão direito a uma retirada mensal a título de pro labore, cujo valor será definido de comum acordo entre os sócios.
Cláusula Sétima
O exercício social coincidirá com o término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
A
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