Dirrito Adm III
Monografias: Dirrito Adm III. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 25/1/2015 • 250 Palavras (1 Páginas) • 292 Visualizações
CASO CONCRETO
(OAB/ Exame Unificado) O Tribunal de Justiça de determinado estado da Federação, julgando apelação em ação declaratória de nulidade
de ato administrativo, entendeu não existir qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade na nomeação de José para o exercício do cargo
em comissão de secretário municipal de saúde, embora seja ele irmão de vereador de um município daquele estado. O tribunal
entendeu que a vedação à prática do nepotismo, no âmbito do Poder Executivo, exige a edição de lei formal, e, ainda, que a nomeação
de parentes de agentes políticos para o exercício de cargos de confiança ou em comissão não viola qualquer dispositivo constitucional,
sob o argumento de que a Carta Magna, em se tratando de cargos de livre nomeação, não estabelece qualquer limitação relacionada ao
grau de parentesco porventura existente entre a pessoa nomeada e algum agente público.Considerando a situação hipotética
apresentada, responda, de forma fundamentada, se os argumentos que embasaram a decisão do Tribunal de Justiça encontram amparo
na Constituição Federal (CF) e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Questão Objetiva
(OAB/ Exame Unificado) São considerados agentes públicos todas as pessoas físicas incumbidas, sob remuneração ou não, definitiva ou
transitoriamente, do exercício de função ou atividade pública. Assim, é correto afirmar que os notários e registradores são
(A) delegatários de serviços públicos aprovados em concurso público.
(B) agentes públicos ocupantes de cargo efetivo e se aposentam aos 70 (setenta) anos de idade.
(C) agentes públicos vitalícios, ocupantes de cargo efetivo, e não se aposentam compulsoriamente.
(D) os notários e registradores são delegatários de serviços públicos, investidos em cargos efetivos após aprovação em concurso.
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