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Dispensa de funcionario

Por:   •  22/6/2016  •  Relatório de pesquisa  •  632 Palavras (3 Páginas)  •  645 Visualizações

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ACORDO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS 2015

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, DE SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO, DE INFORMÁTICA E DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO, INFORMÁTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDPD/SP, com sede à Av. Angélica 35 – Santa Cecília, CEP 01227-000, São Paulo – SP, inscrito no CNPJ sob o nº 55.537.666/0001-75, neste ato representado pelo seu presidente Sr. Antonio Fernandes dos Santos Neto e a empresa

INFOTREASURY INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 04.223.720/0001-77, neste ato representada por seu sócio, Sr. ANTONIO DE SENA.

Celebram o presente ACORDO COLETIVO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS que se regerá pelas cláusulas e condições especificadas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O programa de participação nos lucros e resultados da empresa INFOTREASURY INFORMÁTICA LTDA está previsto para o ano de 2015.

CLÁUSULA SEGUNDA - O período de apuração das metas terá a duração de um ano calendário, ou seja, de 01 de Janeiro 2015 a 31 de Dezembro 2015.

CLÁUSULA TERCEIRA - As etapas do programa de participação nos lucros e resultados são as seguintes:

Início do período de apuração 01/01/2015

Final do período de apuração 31/12/2015

Pagamento do Programa Até 31/03/2016

CLÁUSULA QUARTA - REGRAS

Periodicidade - Anual, com apuração durante o ano calendário e pagamento no ano subseqüente.

Elegíveis - Participam do programa de participação e resultados todos os funcionários da empresa:

 Que não tenham se ausentado por mais de 30% do tempo relativo ao período de apuração, exceto por motivo de saúde.

 Funcionários que forem admitidos e demitidos na empresa durante o período de apuração terão direito a remuneração proporcional ao tempo de participação.

 Para os admitidos no mês, a quantidade de dias trabalhados igual ou superior a 15 (quinze) dias, correspondem à fração de 1/12 avos para efeito de critério de tempo de participação.

 Para cálculo do valor proporcional para fins de participação nos lucros e resultados, de acordo com o tempo de serviço trabalhado dentro do período de apuração, será utilizado o cálculo de meses de participação dividido por 12 meses de um ano.

CLÁUSULA QUINTA - BASE DE REMUNERAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO

Caso a empresa atinja um faturamento bruto anual em 2015 superior a 20% (VINTE POR CENTO) em relação ao Faturamento atingido no ano de 2014, todo profissional receberá o valor de R$300,00, em uma única parcela, a ser paga até 31/03/2016, respeitando-se os critérios de elegibilidade da Cláusula Terceira.

CLÁUSULA SEXTA - A Empresa descontará o percentual de 6% (seis por cento) sobre o montante

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