Dispositivos Legais Questionados
Ensaio: Dispositivos Legais Questionados. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: pferreti • 29/9/2013 • Ensaio • 698 Palavras (3 Páginas) • 429 Visualizações
Passo 3 (Aluno)
Cada aluno deve proceder à leitura do julgamento da ADI 2872/PI, Rel. Min. Eros Grau,
julgado pelo Tribunal Pleno, em data de 01/08/2011. Após, reunir-se com seu grupo e
responder por escrito, no máximo em 40 (quarenta) linhas, e com base da mencionada ADI,
qual foi o motivo que deu ensejo para o requerimento da inconstitucionalidade, e qual foi o
resultado do julgamento.
Resposta:
Trata-se de ação contra dispositivos da Constituição do Estado do Piauí que preveem que o Estatuto dos Servidores Públicos e dos Servidores Militares, a Lei Orgânica do Magistério Público do Estado, a Lei Orgânica da Administração Pública, o Estatuto da Polícia Civil e o Estatuto Administrativo do Fisco Estadual devem ser leis complementares. O governador alega que o dispositivo limita sua competência para dispor sobre servidores públicos e militares e que a matéria relativa à organização e ao funcionamento da segurança pública é própria de lei ordinária.
Em discussão: saber se a exigência de lei complementar para as situações dos dispositivos impugnados restringe a competência do governador para dispor sobre servidores públicos e militares, e se os dispositivos impugnados fazem exigência de lei complementar para situações em que a Constituição Federal exige lei ordinária.
Dispositivos Legais Questionados
Art. 77 - As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
Parágrafo único - São leis complementares:
III - o Estatuto dos Servidores Públicos Civis e dos
Servidores Militares;
VII - a Lei Orgânica do Magistério Público do Estado;
VIII - Lei Orgânica da Administração Pública;
IX - o Estatuto da Polícia Civil;
X - o Estatuto Administrativo do Fisco Estadual
Dispositivos da Constituição tidos por violados:
Art. 2º; São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias
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