Diteito Constiticional - Lei De Imprensa 5.250/67
Trabalho Escolar: Diteito Constiticional - Lei De Imprensa 5.250/67. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: AnaAraujo1993 • 8/10/2013 • 260 Palavras (2 Páginas) • 339 Visualizações
A lei de imprensa 5.250/67 disciplinava a responsabilidade penal e civil de todos aqueles que, através dos meios de informação e divulgação, praticassem abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento. Tal lei foi objeto da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 130, ajuizada pelo PDT, que argumentou que a referida lei não teria sido recepcionada pela a atual constituição. Diante de tais fatos, responda como você decidiria a cerca da recepção da lei.
De fato, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a referida ADPF, afirmando que a Lei de Imprensa, não havia sido recepcionada pela ordem constitucional de 1988, por ferir os princípios da Constituição Federal.
É sabido que a referida lei foi criada em tempos ditatoriais das décadas de 60 e 70, sendo alvo de grandes críticas. Devido a isso, a não recepção desta demonstrou justificada preocupação com os abusos de poderes, evitando que uma lei, fruto da ditadura militar, que reprimia a imprensa, e cerceava a liberdade de expressão continuasse vigorando.
Baseando nesses fatores, e levando em consideração que tal lei fragilizava os direitos fundamentais, considerando ainda que grande parte do seu conteúdo já não era constitucional e não mais se aplicava a realidade brasileira atual, apoio a não receptação da lei. Entretanto, é importante salientar, que é necessário ter uma legislação específica sobre a imprensa, uma vez que, somente o Código Penal e a Constituição Federal são insuficientes para a regulamentação do tema, pois não se pode deixar de considerar os prejuízos que podem advir do vácuo legal deixado pela revogação de dispositivos específicos da imprensa.
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