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Documentos Necessários à Admissão

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Por:   •  2/4/2014  •  402 Palavras (2 Páginas)  •  426 Visualizações

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Documentos Necessários à Admissão

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, mesmo em caráter temporário;

b) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO;

c) Título de eleitor, para os maiores 18 de anos;

d) Certificado de reservista ou de alistamento militar, para os empregados brasileiros do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos;

e) Certidão de nascimento, casamento ou Carteira de Identidade - RG, conforme o caso;

f) Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC, que é o comprovante de inscrição no Cadas-tro Pessoas Físicas - CPF, para empregados cujos rendimentos estejam sujeitos ao descon-to do Imposto de Renda na fonte.

g) Documento de Inscrição no PIS/PASEP - DIPIS, ou anotação correspondente na CTPS;

h) Cópia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de recebimento de salário-família;

i) Cartão da Criança, que, a partir de 01/07/91, substitui a carteira de vacinação. Deve ser apresentado o original do Cartão dos filhos entre 1 e 7 anos de idade ;

j) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para os empregados que exercerão o cargo de motorista ou qualquer outra função que envolva a condução de veículo;

k) Carteira de habilitação profissional, expedida pelos Conselhos Regionais, para os emprega-dos que exercerem profissões regulamentadas;

l) Registro de habilitação na DRT, anotado na CTPS, para os que exercerem as profissões de: agenciadores de propaganda, publicitários, jornalistas, atuários, arquivistas, técnicos de arquivo, radialistas, sociólogos, vigilantes bancários, secretárias executivas (com curso su-perior), técnico em secretariado (de 2º grau) e técnico de segurança do trabalho;

m) carteira de identidade de estrangeiro;

A empresa poderá solicitar, ainda, outros documentos, tais como: solicitação de emprego; cartas de referência; o atestado de escolaridade ou outros; fotos; carteira de habilitação profissional expe-dida pelos órgãos de classe, tais como: OAB - na admissão de empregado advogado, CREA - na admissão de empregado engenheiro; atestado de antecedentes criminais.

Ao ser exigido pela empresa, o documento de identificação, cabe ao empregador extrair, no prazo de cinco dias, os dados que interessam, devolvendo em seguida o documento ao empregado.

Assim, recomendamos que por ocasião da entrega dos documentos pelo empregado, bem como a devolução dos mesmos pelo empregador, seja feita contra-recibo. Não é permitida a retenção de qualquer documento de identificação pessoal, mesmo que apresentado por xerocópia autenticada, inclusive de comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, CTPS, registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de es-trangeiro.

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