Documentos Previsionais Previstos No POCAL
Artigo: Documentos Previsionais Previstos No POCAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: adrianoalmeida • 22/9/2013 • 303 Palavras (2 Páginas) • 488 Visualizações
Os documentos previsionais a adoptar por todas as autarquias locais são as grandes opções do plano e o orçamento.
Nas grandes opções do plano são definidas as linhas de desenvolvimento estratégico da autarquia local e incluem, designadamente, o plano plurianual de investimentos e as actividades mais relevantes da gestão autárquica.
O plano plurianual de investimentos, de horizonte móvel de quatro anos, inclui todos os projectos e acções a realizar no âmbito dos objectivos estabelecidos pela autarquia, explicita a respectiva previsão de despesa e é de carácter obrigatório. Nele devem ser discriminados os projectos e acções que impliquem despesas orçamentais a realizar por investimentos e em cada ano, devem ser tidos em consideração os ajustamentos resultantes das execuções anteriores.
Com carater facultativo apresentam-se as actividades mais relevantes que constituem um documento auxiliar à gestão, eventualmente enquadrado num formato idêntico ao do PPI, para incluir nomeadamente:
− as transferências correntes e de capital entre autarquias locais, no âmbito de protocolos de delegação de competências ou acordos de colaboração;
− a realização de eventos culturais, desportivos, e outros de relevância significativa para a entidade ;
− as transferências financeiras para outras entidades.
O orçamento, documento de caracter obrigatório apresenta a previsão anual das receitas, bem como das despesas, de acordo com o quadro e código de contas de classificação económica em vigor para as autarquias locais. É constituído por dois mapas:
− Mapa resumo das receitas e despesas da autarquia, que inclui, no caso dos municípios, as correspondentes verbas dos serviços municipalizados, quando aplicável;
− Mapa das receitas e despesas, desagregado segundo a classificação económica, a que acresce a dos serviços municipalizados, quando aplicável.
De carácter facultativo, podem ser desagregadas as despesas orçamentais em conformidade com a estrutura orgânica da autarquia, devendo contudo, os orçamentos municipais contemplar, pelo menos, dois órgãos, um para as despesas da assembleia municipal, e outro para as demais despesas do município.
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