Doenças Ocupacionais Geram Gasto De Mais De 10 Bilhões
Trabalho Universitário: Doenças Ocupacionais Geram Gasto De Mais De 10 Bilhões. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 1A1A • 14/5/2014 • 2.235 Palavras (9 Páginas) • 672 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
Os temas abordados no presente texto, ou seja, acidentes e doenças ocupacionais são de extrema importância no meio empresarial/produtivo, eis que a sua discussão, bem como a aplicação da legislação que rege a matéria, dão o tom de como deve ser encarado este mal, que a princípio não gera preocupações, mas que, com o passar dos anos e o estudo aprofundado com a criação de legislação específica, nos dão a real importância de como deve ser encarado o problema, eis que, os prejuízos são incalculáveis quando não são tomadas medidas protetivas à saúde do trabalhador.
A preocupação com a saúde do trabalhador, bem como as condições de trabalho a ele oferecidas, somente com o passar dos anos foram sendo aperfeiçoadas, tendo em vista o resultado apresentado por pesquisas que apontavam que ao não se ter cuidado com o ser humano trabalhador, bem como a sua relação direta com o ambiente e condições de trabalho, traziam às vezes mais prejuízos do que ganhos, refletindo na vida da empresa, sendo que, ainda não são ideais as condições oferecidas, haja vista que se trata de uma luta a longo prazo, mas que, com toda a certeza, já encontra-se em andamento, a passos lentos diga-se de passagem, mas já apresenta alguns resultados positivos.
2 DESENVOLVIMENTO
Em tempos idos, a mão de obra era encarada como tão somente uma pequena parte integrante do processo produtivo, ou seja, não existia a preocupação com a saúde, bem estar, integração homem/ambiente de trabalho e condições de trabalho, pois, infelizmente, a ânsia pelo lucro a qualquer preço fazia com que o empresariado visualizasse dessa maneira o trabalhador, não entendendo que tal despreocupação também ia de encontro aos resultados finais pretendidos, haja vista que, ao dispensarem tais cuidados, o trabalhador sofria com a falta de condições adequadas para a realização do seu mister, sendo porque a jornada era extensa causando-lhe estresse, ou porque não lhes eram fornecidos equipamentos de proteção individual, que colocavam a sua vida em risco, quer por acidentarem-se e ficarem inativos, quer por sofrerem acidentes fatais, que interrompia ou prejudicava o processo produtivo.
Felizmente tal maneira equivocada de enxergar parece não ter encontrado guarida nos tempos atuais, haja vista a legislação, o governo, a discussão dos representantes patronais e dos empregadores através dos sindicatos que fazem com que todas as partes saiam lucrando quando entendem que o comodismo, o lucro fácil, a economia barata não levam as empresas a terem sucesso e maior lucro, pois muitas vezes o tiro, popularmente falando, sai pela culatra, pois um trabalhador acidentado é menos um funcionário a produzir, não gerando nenhum lucro ao empresário, pelo contrário, este funcionário ficará encostado, não poderá ser demitido, podendo gerar indenização com altas condenações, causando ainda um gasto a mais para o combalido sistema previdenciário.
Nos dias de hoje podemos afirmar que muita coisa mudou em favor do trabalhador, bem como do empresariado, pois graças a luta árdua pela humanização do ambiente de trabalho, a preocupação com o bem estar do trabalhador, vários programas foram criados, mas por outro lado, a implantação de tais programas ainda esbarra no “jeitinho brasileiro”, pois muitos desses programas somente são levados a cabo através de multas aplicadas pelos setores competentes, pois, por incrível que pareça a recalcitrância na colocação em prática de tais programas, que diga-se de passagem, somente trazem benefícios, tanto aos trabalhadores quanto ao empresariado que necessita dessa mão de obra sadia, ainda é muito grande.
Dentre as ações que visam à proteção dos trabalhadores, importante ressaltar o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA- que trata-se de um programa de ação contínua que visa estabelecer uma metodologia que garanta a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho, tais como agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores, mais especificamente a Norma Regulamentadora nº 09, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1984, sendo que a elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todas os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, não importando o grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma refinaria de petróleo, todos estão obrigados a ter PPRA, cada um com suas próprias características e complexidade.
Outro programa a ser ressaltado é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, que trata-se também de uma legislação federal, especificamente a NR nº 07, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.
O PCMSO monitora por anamnese e exames laboratoriais a saúde dos trabalhadores e tem por objetivo identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.
Importante destacar que os dois programas devem estar permanentemente ativos e andarem lado a lado, eis que o PCMSO depende do PPRA, ou seja, sem o PPRA não existe o PCMSO, pois o objetivo do PPRA é levantar os riscos existentes e propor mecanismos de controle, sendo que os riscos não eliminados são objeto de controle pelo PCMSO.
Conforme dito anteriormente, a busca pela melhoria das condições de trabalho estão sendo constantes, citando-se por exemplo um importante instrumento da Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador denominado FAP (Fator Acidentário Previdenciário), eis que Governo, trabalhadores e empresários devem estar sempre atentos, para continuar avançando na cultura da prevenção acidentária e na redução dos acidentes em todos os setores econômicos do país.
Pode-se dizer que o FAP é uma ferramenta utilizada para, primeiramente diminuir ou erradicar os acidentes no ambiente de trabalho, através do recolhimento pela empresa de uma alíquota destinada a cobertura do seguro de acidente de trabalho – SAT - junto a Previdência Social, sendo que, quanto menor o índice acidentário na empresa, menor o recolhimento, incentivando as empresas a melhorarem as condições de trabalho para os trabalhadores, ou seja, são regras pelas quais a empresa é motivada a investir em equipamentos de proteção individual, palestras, entre outros, para que dê melhores condições de trabalho aos colaboradores e melhor desempenho, tudo com a finalidade de reduzir ao
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