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Dos Delitos E Das Penas

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Por:   •  4/4/2014  •  696 Palavras (3 Páginas)  •  390 Visualizações

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O tratado Dos Delitos e das Penas é a filosofia francesa aplicada à legislação penal: contra a tradição jurídica, invoca a razão e o sentimento; faz-se porta-voz dos protestos da consciência pública contra os julgamentos secretos, o juramento imposto aos acusados, a tortura, a confiscação, as penas infamantes, a desigualdade ante o castigo, a atrocidade dos suplícios; estabelece limites entre a justiça divina e a justiça humana, entre os pecados e os delitos; condena o direito de vingança e toma por base do direito de punir a utilidade social; declara a pena de morte inútil e reclama a proporcionalidade das penas aos delitos, assim como a separação do poder judiciário e do poder legislativo.

“Se pude investigar livremente a verdade, se me elevei acima das opiniões comuns, devo tal independência à indulgência e às luzes do governo sob o qual tenho a felicidade de viver. Os grandes reis e príncipes que querem a felicidade dos homens que governam são amigos da verdade, quando esta lhes é revelada por um filósofo que, do fundo do seu retiro, mostra uma coragem isenta de fanatismo e se contenta em combater com as armas da razão as empresas da violência e da intriga”. (Cesare Beccaria).

Esses imensos exemplos não são raros; eis porque tanta gente só vê na sociedade política uma máquina complicada, na qual os mais hábeis ou os mais poderosos governam ao seu capricho.

Sempre foi assim, desde os tempos de Beccaria, ou mesmo antes de sua existência, já se manipulava a política a favor dos mais poderosos ou os que tivessem os melhores assentos na sociedade, pondo em prática, mais uma vez o que conhecemos nos dias de hoje.

Não é só nas belas-artes que é preciso seguir fielmente a natureza: as instituições políticas, ao menos aquelas que têm um caráter de sabedoria e elementos de duração, se fundam na natureza; e a verdadeira política não é outra coisa senão a arte de dirigir para o mesmo fim de utilidade os sentimentos imutáveis do homem.

“Com o poder político que se baseia na posse dos instrumentos com os quais se exerce a força física: é o poder coator no sentido mais estrito da palavra. A possibilidade de recorrer à força distingue o poder político das outras formas de poder. Isso não significa que, ele seja exercido pelo uso da força; a possibilidade do uso é condição necessária, mas não suficiente para a existência do poder político”.

Com esse pensamento, Beccaria usou em seu tratado a forma a denunciar a prática da aplicação das penas de modo que beneficiasse a classe mais abastada da sociedade, deixando aos menos favorecidos a sorte de sobreviverem ao cumprimento de suas penas.

Não é só nas belas-artes que é preciso seguir fielmente a natureza: as instituições políticas, ao menos aquelas que têm um caráter de sabedoria e elementos de duração, se fundam na natureza; e a verdadeira política não é outra coisa senão a arte de dirigir para o mesmo fim de utilidade os sentimentos imutáveis do homem.

Na época havia grassado a tese de que as penas constituíam uma espécie de vingança coletiva; essa concepção havia induzido à aplicação de punições de conseqüências muito superiores e mais terríveis que os males produzidos pelos delitos. Prodigalizara-se a prática de torturas, penas de morte, prisões desumanas, banimentos, acusações secretas.

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