Dos Fatos Jurídicos
Artigos Científicos: Dos Fatos Jurídicos. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: tonibrasileiro • 1/10/2013 • 937 Palavras (4 Páginas) • 454 Visualizações
DOS FATOS JURÍDICOS
Direito Civil I
Conceito (Fato Jurídico em sentido amplo):
É todo acontecimento natural ou humano capaz de criar, modificar, conservar ou extinguir relações jurídicas.
Espécies de fatos jurídicos:
a) Fato Jurídico em Sentido Estrito: acontecimentos naturais, capazes de provocar efeitos na esfera jurídica:
a.1-Ordinários – fatos rotineiros.
a.2-Extraordinários – fatos imprevistos.
b) Ato-fato:
• Conceito: comportamento que, embora derive da atuação humana, é desprovido de vontade consciente, e ainda assim produz efeito.
• São atos porque são realizados pelo homem, mas como não tem voluntariedade também são fatos.
• Ex: compra de um doce por uma criança de 03 anos, especificação por um deficiente mental.
c) Ações humanas:
• Subdividem-se em:
• ILÍCITAS – são tratadas pelo direito civil como atos ilícitos (arts. 186/187 CC).
• LÍCITA – é o ato jurídico em sentido amplo. Se desdobra em :
Ato jurídico em sentido estrito ou não negocial
Negócio jurídico
• Ato jurídico em sentido estrito ou não negocial:
• Conceito: É o comportamento humano, voluntário e consciente, cujos efeitos jurídicos são predeterminados na lei.
• Ex.; reconhecimento de paternidade, fixação de domicílio.
• Não se tem liberdade na escolha dos efeitos.
• Negócio jurídico:
• Conceito: toda declaração humana por meio da qual as partes visam auto-disciplinar os efeitos jurídicos pretendidos.
• Vigora o princípio da liberdade negocial.
• No negócio jurídico há liberdade na escolha dos efeitos. Ex: contratos, no casamento, no testamento.
Teorias explicativas do negócio jurídico:
• Teoria voluntarista: o núcleo do negócio jurídico seria a vontade interna, ou a intenção do declarante.
• Art. 112. CC Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
• Teoria objetiva ou da declaração: o núcleo essencial do negócio não seria a intenção do declarante, mas sim, a vontade externa ou declarada.
Planos de análise do negócio jurídico:
• PLANO DA EXISTÊNCIA
Pressupostos:
a) manifestação de vontade;
b) agente;
c) objeto;
d) forma.
Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
• PLANO DA VALIDADE:
• Plano de validade (artigo 104): pressupostos que qualificam o negócio para que ele possa gerar efeitos:
a) manifestação de vontade livre e de boa-fé: vontade viciada, o negócio existe, mas não terá validade. Ex.: erro, dolo, coação.
b) agente emissor da vontade capaz e legitimado.
OBS: o relativamente incapaz pode celebrar determinados negócios. Ex: fazer testamento, ser testemunha.
c) Objeto lícito, possível e determinado (ou determinável)
• Lícito – em conformidade com o direito e a moral; deve ser idôneo.
• Possível – é preciso que o objeto do negócio jurídico seja possível para o direito.
• Determinável – não pode ser indeterminável; tem que haver a possibilidade de ser mensurável.
d) forma livre e prescrita em lei:
• Livre – é a regra geral; é a forma permitida. A exceção é ter forma expressa, especial, solene.
• Princípio da liberdade da forma
• Forma especial (legal, convencional). Ex.: contrato de compra e venda de bens imóveis (mediante escritura pública, registrada em cartório).
• Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
Observação: A lei tanto pode exigir a forma para efeito de prova no negócio jurídico (art. 227- negócio ad probationem), como também poderá exigir a forma como elemento de validade do próprio negócio (art. 108 CC – negócio solene ou ad solemnitatem).
Obs: solenidade ≠ formalidade
• PLANO DA EFICÁCIA
• Nesse plano, tem-se três elementos:
a) a condição;
b) o termo;
c) o modo ou encargo.
a) condição:
• A condição é elemento acidental
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