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Dreito Empresarial

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Por:   •  18/5/2014  •  909 Palavras (4 Páginas)  •  418 Visualizações

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CONTRATO SOCIAL

SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA

CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE: MONONOMO ELETRÔNICA LTDA.

1. Teobaldo Araújo, Brasileiro, natural de Aracemápolis - São Paulo / SP, casado sob-regime de comunhão universal de bens, nascido em 17/09/1967, Empresário, CPF 070.520.889-99, RG 07.632.669-1, SSP – SP;

2. Cleonice Andrade Araújo, Brasileira, natural de Aracemápolis – São Paulo, casada sob-regime de comunhão de bens, nascida em 26/12/1962, Empresária, CPF 090.000.111-44, RG 10.234.435-0, SSP – SP e

3. Vinicius Andrade Araujo, solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo/SP, nascido em 11/02/1988, Administrador, CPF 558.332.491-45, RG 27.490.567-4 SSP – SP ambos residentes e domiciliados a Rua Aracema, n°811 Centro Aracemápolis, São Paulo – SP CEP 97613-897, (art. 997, l, CC/2002) constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:

1ª A sociedade girará sob o nome empresarial Mononomo Eletrônica LTDA e terá sede e domicílio na Rua Oito, n° 51 no Distrito Industrial da cidade de Aracemápolis São Paulo/ SP, Cep. 02430-040 podendo, entretanto abrir e fechar filiais em qualquer parte do território nacional, com ou sem capitais autônomos para os devidos fins.

2ª O capital social será R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais) dividido em 200.00 (duzentas mil) quotas de valor nominal R$ 10.000,00 (Dez mil reais), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:

Teobaldo Araújo 75.00 quotas........ R$ 75.000,00.

Cleonice Andrade Araújo 75.00 quotas..........R$ 75.000,00.

Vinicius Andrade Araujo 50.00 quotas ........ R$ 500.000,00 (art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)

Total....................................200.00 quotas...........R$ 2.000.000,00

3ª O objeto será a produção de Urnas Eletrônicas, atuará no ramo de Indústria. (CNAE-2622-1/00) e Serviços de assistência Técnica em Equipamentos de Informática (CNAE-9511-8/00).

4ª A sociedade iniciará suas atividades na data de Registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)

5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)

6ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariam ente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)

7ª A administração da sociedade caberá ao Administrador Vinicius de Andrade Araújo o qual representará a sociedade com os poderes e atribuições de representação da sociedade ativa, passiva, judicial e extrajudicial, perante quaisquer terceiros, tais como: repartições públicas federais, estaduais, e municipais, autarquias, o comércio em geral e estabelecimentos bancário autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. (artigos 997, Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002).

8ª Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos

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