Drogas
Casos: Drogas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 7123 • 3/3/2015 • 351 Palavras (2 Páginas) • 354 Visualizações
FINANCIAMENTO OU CUSTEIO AO TRÁFICO DE DROGAS
36.1. Nova exceção pluralista à teoria monística do concurso de agentes
Sob a égide da revogada Lei no 6.368/76, aquele que concorresse para o tráfico de drogas
por meio de financiamento ou custeio responderia pelo crime de tráfico de drogas, então pre
visro no art. 12, em virtude da norma de extensão do concurso de agentes prevista no are. 29
do Código Penal, porém com a pena agravada em virtude da circunstância prevista no are. 62 ,
1, do CP.
Em fiel observância a uma das recomendações da Convenção contra o Tráfico Ilíciro de
Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas de Viena (are. 3°, § 1°, V), incorporada ao ordena
mento jurídico pelo Decreto Executivo no 154/1991, o legislador da nova Lei de Drogas resolveu
tipificar como crime autônomo a conduta daquele que financia ou custeia a prática de qualquer
dos crimes previsros nos arts. 33, caput e § 1°, e 34 da Lei no 1 1 .343/06. Portanto, aquele agente
que antes era punido como mero partícipe do crime de tráfico de drogas passa a responder pelo
tipo penal autônomo do art. 36 da Lei no 1 1 .343/06. Cria-se, portanto, mais uma exceção plu
ralista à teoria monística do concurso de agentes.
Por força da teoria monista, também conhecida como unitária, adotada pelo nosso Código
Penal, embora um crime seja praticado por diversos coautores e partícipes, o delito permanece
único e indivisível. Nesse sentido, referindo-se ao crime sempre no singular, o art. 29 do CP
deixa claro que aqueles que concorrem para o crime incidem nas penas a este cominadas, na
medida de sua culpabilidade. Se, em regra, nosso Código Penal adota a teoria monística, não se
pode negar que, em algumas situações, o próprio legislador opta por separar a conduta de cada
um dos agentes, que passam a ser punidos por crimes distintos. Além do art. 36 da Lei de Dro
gas, que passa a funcionar como nova exceção pluralística à teoria monista, há outros exemplos
constantes do Código Penal que podem ser lembrados: aborto consentido pela gestante (art.
1 24) e aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante (art. 1 26); corrupção
passiva (are. 317) e corrupção ativa (art. 333); facilitação de contrabando ou descaminho
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