Duraçao do trabalho fundamentos e objetivos
Artigo: Duraçao do trabalho fundamentos e objetivos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: celine • 3/10/2013 • Artigo • 354 Palavras (2 Páginas) • 459 Visualizações
Duraçao do trabalho
fundamentos e objetivos
com a consequente luta dos trabalhadores, a excessiva jornada de trabalho exigida dos empregadores que laboravam nas fabricas.Havia necessidade de impor limites à quantidade de trabalho que poderia ser despendida diariamente pelo operario, em face do grande número de trabalhadores que estavam sendo vítimas de acidente do trabalho por conta da caren ga física e mental.
Pode-se afirmar que a limitação da jornada de trabalho é, em primeiro plano, uma norma protetora típica de saúde e segurança do trabalho.
Jornada de trabalho
Duraçao do trabalho, considera-se como serviço efetivo o periodo em que o empregado esteja à disposiçao do empregador, salvo disposiçao especial expressamente consignada (clt, art. 4, caput).
Jornada de trabalho
"jornada" deriva do italiano giorno (que significa dia),ou seja, representa a duraçao diaria do trabalho.
Disciplina o art.7 da CF que "sao direitos dos trabalhadores urbanos e rurais(...)XIII
Duraçao do trabalho normal nao superior a oito horas diarias e quarenta e quatro semanais, o atr 58 da CLT'não se computando o tempo destinado ao descanso intrajornda.
Pela a regra atual, o iempregador pode distribuir as quqrenta e quatro horas semanais durante os seis dias da semana, já que um dia deve ser destinado ao repouso semanal remunerado, de
modo que não ultrapasse o laimite diario de oito horas.
Sob o horario de trabalho, a clt manifeta-se expressamente por meio do seu art.74:
Art.74 O horario do trabalho constara de quatro, organizado conforme modelo expedido pelo ministro do trabalho, e afixado em lugar bem visivel.Esse quadro sera discriminativo no caso de não ser o horario único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.
Considerando que a lei é omissa em relação à fixação dos horárioa de trabalho, cabera aos contratantes suprir essa lacuna, com o estabelecimento, via ajuste individual, do momento do inicio e de termino da jornada de trabalho.
Trabalho em regime de tempo parcial
A jornada normal de trabalho é de quarenta e quatro horas semanais, que, distribuida durante os seus seis dias (excluindo um dia destinado ao repouso), significa laborar, pelo menos, em dois turnos (full time).
A contratação do empregado, nesse sistema, pode limitR-se a uma jornada semanal que não supere vinte e cinco horas.
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