EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Por: cilenemoura • 28/4/2016 • Trabalho acadêmico • 1.406 Palavras (6 Páginas) • 210 Visualizações
O PRECONCEITO EM RELAÇÃO À EAD
C.P.M.R
A Educação a Distância esta embasada na Lei de Diretrizes da Educação Nacional (LDB) nº 9.394/96, na qual trata do reconhecimento do ensino nessa modalidade a distância (EAD) no Brasil com definição de políticas e estratégias para sua implementação e consolidação no interior das Instituições de Ensino Superior (IES) do país.
A EAD teve um crescimento significativo, a diversificação de cursos possibilita que os profissionais formados por meio da educação a distância disputem vagas com os de presenciais em pé de igualdade. Seja em termos de qualificação ou de oportunidades. Mas apesar disso, ainda há quem sofra preconceito na hora de encarar o mercado de trabalho.
Segundo a Associação Brasileira de Estudantes de Ensino a Distância (ABE-EAD), a associação recebe denúncias de preconceito desde 2007. A ABE-EAD já soma casos reportados por mais de 18 mil alunos. Os motivos das denúncias são a discriminação por alunos de cursos presenciais, dúvidas dos empregadores sobre a validade dos cursos- mesmo os autorizados pelo Ministério da Educação, dificuldades para conseguir estágio, para obter o registro profissional e fazer inscrição em concurso.
Diante disto, a associação entrou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal por meio da resolução nº 40, o órgão dizia que só diplomas de cursos presenciais seriam aceitos para o Ministério Público.
Além do conselho, outros órgãos vêem problemas no ensino a distância. É o caso do Conselho Federal de Serviço Social, que não apóia a modalidade. A dificuldade para estágio é, segundo a presidente do conselho, culpa da estrutura da educação à distância, que prioriza a “quantidade em vez da qualidade da formação. O Conselho Federal de Biologia publicou resolução proibindo o registro para profissionais com diplomas de ensino a distância. Segundo o secretário de educação a distância do MEC, Carlos Eduardo Bielschowsky, qualquer medida contra o aluno formado por instituições credenciadas pelo governo é ilegal.
O Conselho Municipal de Educação de São Paulo, por meio de deliberações de 2004, vetou a participação de professores formados a distância em concursos públicos, sendo discutido com ABE-EAD que deferiu a liminar a favor dos alunos, classificando como discriminatória.
Esse preconceito, porém é algo equivocado. A qualidade de ensino não depende da maneira como o conhecimento é passado e sim do conteúdo que é passado.
O gestor de engenharia da Universidade de Uberaba, Luiz Pessoa Neto diz que a falta de informações sobre o método usado na modalidade é o principal motivo dessa postura. ”Isso pode acontecer muitas pessoas não conhecem a seriedade e os compromissos empregados por uma instituição para que o curso de EAD tenha a mesma qualidade presencial, e explica que mesmo diante das dificuldades, os estudantes costumam se tornar profissionais criativos, organizados e disciplinados.” O graduado a distância estudou as mesmas disciplinas e teve as mesmas práticas que o de forma presencial. “A diferença é que o profissional formado em EAD teve uma dedicação significativamente maior para alcançar essa formação”, opina.
O presidente da Associação Brasileira dos Estudantes de EAD, Ricardo Holz, concorda que o desconhecimento sobre o que é o ensino on-line ainda gera preconceito por parte de alguns empregadores. No entanto, para ele, esse cenário, esta mais amenizado, as ocorrências vêm diminuindo bastante, ora pelo avanço da metodologia ora por ações judiciais que garantem os direitos (de igualdade).
Uma série de documentos foi aprovada nos últimos anos com o intuito de regulamentar a modalidade de educação à distância no ensino superior. Pela suas próprias características, a EAD tornou-se um desafio legislativo, dinâmica, com um crescimento explosivo e em um país de dimensões continentais, uma forte regulamentação se fez necessária para evitar uma explosão de oferta de cursos sem qualidade.
Com um crescimento de 270% no número de matrículas nos cursos de formação de professores na modalidade a distância contra um aumento de 17% dos matriculados nos cursos presenciais, a EAD vai se firmando como alternativa para a democratização do acesso ao ensino superior e concomitantemente exigindo do MEC ações e atenção redobrada. Assim, no compasso das necessidades que vão se apresentando, a regulamentação da EAD vai sendo construída; por isso é importante mantermo-nos atualizados sobre a legislação que regulamenta a Educação a Distância, acompanhando as alterações relativas ao assunto.
Na sociedade moderna, os meios de comunicação e informação, com as novas tecnologias, assumem novos papéis no processo de transformação social, como se tem observado em cursos ofertados na modalidade de Educação a Distância (EAD). Os ambientes virtuais de aprendizagem estão cada vez mais utilizados para facilitar a aprendizagem do aluno. Esses ambientes exigem novas formas de interação e responsabilidade entre alunos, tutores e professores, permitindo que o acompanhamento do desempenho do aluno não seja dissociado do processo continuado de avaliação.
A oferta de cursos superiores na modalidade de educação a distância tem sido acompanhada pelo debate em torno da qualidade dos processos de ensino-aprendizagem, o que tem levado, conseqüentemente, a uma discussão freqüente sobre a forma de avaliação mais adequada para essa modalidade de educação.
Em função disto é que se têm, na legislação educacional vigente, diversas determinações e recomendações no que se referem à avaliação da aprendizagem para os cursos ofertados nessa modalidade de ensino. As determinações legais apontam a avaliação presencial como elemento de fundamental importância para a garantia da qualidade dos cursos a distância e, por isso mesmo, pouca importância tem sido atribuída às atividades avaliativas desenvolvidas pelas instituições de ensino superior.
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