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EFEB-ESTRUTURA FUNDAMENTAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA

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Por:   •  27/8/2014  •  2.150 Palavras (9 Páginas)  •  638 Visualizações

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1. RESUMO

1.1. A NOVA LEI DE DIRETRIZES E BASES E A FORMAÇÃO DE PROFESSORES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA

1.2. APONTAMENTOS SOBRE A LDB

No dia 20/12/96 completa 35 anos de revogação da primeira Leis de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), e também nesta mesma data acontece a aprovação da Nova LDB, o momento significativo para a educação brasileira. A partir de então foi sancionada a Lei 9.394/96 denominada de Lei Darcy Ribeiro, assim dividiu-se a história da Nova LDB: no primeiro momento caracterizou-se por amplos debates entre as partes Câmara Federal, Governo, partidos políticos, associações educacionais, educadores e empresários, e em segundo momento a disputa entre o coletivo e o individual, entre a esfera pública e a esfera privada, entre os representantes da população e os representantes do governo. Com objetivo de buscar a qualidade, no sentido de formar cidadãos eficientes, competitivos, produtivos, lideres, rentáveis, numa máquina, quando publica racionalizada.

Entretanto, as recentes diretrizes e bases da educação nacional não possuem o poder de alterar a realidade educacional como a formação inicial e continuada de professores, porém podem produzir efeitos em relação a essa mesma realidade. No momento atual, necessita-se de uma política pública de formação, que trate, de maneira ampla, simultânea, e de forma integrada, tanto da formação inicial como das condições de trabalho, remuneração, carreira e formação continuada dos docentes. De acordo com a constituição, fundamento do dever ser, a valorização é conteúdo próprio do capitulo que trata da educação, em termos de principio, sobre a "valorização dos profissionais do ensino, garantido na forma da lei, plano de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurando regime único para todas as instituições mantidas pela União". Estes princípios estão explicados na Nova LDB.

Por muito tempo a estrutura e funcionamento dos cursos de formação dos profissionais da educação tiveram por fundamento legal a primeira LDB e suas alterações. Com adição da Lei n° 9394/96, nova normatização começa a ser debatida e implementada. A Nova LDB, neste momento de transição fixa em relação aos profissionais da educação, diversas normas orientadora com a finalidade na formação dos profissionais da educação como os níveis da formação docente, os cursos que poderão se mantidos pelos Institutos Superiores de Educação, a carga horária da pratica de ensino.

A organização da educação escolar brasileira é bastante ampla, os professores que se pretende formar destinam-se aos níveis e etapas dessa organização, assim será mostrado que ela compõe-se de dois níveis, a educação básica, constituída de três etapas: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, e no segundo nível a educação superior. Esses níveis de educação podem-se chamar de regulares, a Lei completa com outras modalidades de educação, a educação de jovens e adultos, a educação profissional e a educação especial. Em relação a educação escolar indígena, há que ser regulada e tratada no quadro geral da formação de profissionais da educação, manter programas de formação de pessoal especializado, destinados a tais comunidades.

1.3. FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS, FINALIDADE E FUNDAMENTOS

A Nova LDB, ao estabelecer a finalidade e os fundamentos da formação profissional, utiliza a expressão formação de profissionais da educação, e mais adiante refere-se à formação de docentes. Para melhor compreensão utilizaremos o entendimento de Freitas, segundo ele profissional da educação é aquele que foi preparado para desempenhar determinadas relações no interior da escola ou fora dela, onde o trabalho pedagógico ocupa posição de destaque. Portanto, não há identificação de trabalho pedagógico com docência, sendo este um dos aspectos do profissional da educação. A Lei coloca como finalidade da formação dos profissionais da educação atender aos objetivos dos diferentes níveis e modalidades de ensino e às características de cada fase de desenvolvimento do educando. Criando condições e meios para se atingir os objetivos da educação básica é a razão dos profissionais da educação.

A formação tem a finalidade e fundamentos, segundo a Lei, a associação entre teorias e prática, inclusive mediante capacitação em serviço e o aproveitamento da formação e experiências anteriores, adquiridas não só em instituições de ensino, mas também em outras atividades, que não do ensino.

1.4. FORMAÇÃO DOCENTE PAR ATUAR NA EDUCAÇÃO BÁSICA

Segundo norma, a formação de docentes para atuar na educação básica faz-se à nível superior. Somente serão admitidos, na educação básica, professore habilitados em nível superior ou formados por treinamento em serviço. É admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal. E no ensino superior, Universidade e Institutos Superiores de Educação, locais próprios para a formação de docentes e especialistas para a educação básica.

O Sistema Federal de Ensino, de acordo com o art. 8° do Decreto n° 2.306, de 19/08/97, comporta as seguintes instituições de ensino superior, universidades, centros universitários, faculdades integradas, faculdades e institutos superiores ou escolas superiores.

1.5. INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO

O Instituto Superior de Educação (ISE), como o novo locus destinado pela Nova LDB manter cursos e programas para a formação de profissionais de educação, inicial e continuada, sobretudo para a educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental, devendo desenvolver atividades até hoje limitadas às Faculdades de Educação, Centros de Educação e Institutos de Ensino Superior. A idéia do ISE já antes da aprovação da Nova LDB vinha sendo questionada, principalmente como descaracterizadora das Faculdades de Educação.

Darcy Ribeiro, no Senado Federal, articulou com o MEC, os ISEs passam a integrar nova proposta da LDB, finalmente convertida na Lei 9.394/96. O ISEs integrados ou não às universidades passaram a ser a principal instituição destinada à formação inicial e continuada dos profissionais da educação. Os efeitos positivos e negativos, numa visão progressista de educação, só

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