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EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL

Por:   •  24/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  697 Palavras (3 Páginas)  •  234 Visualizações

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AO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BETIM/MG

Processo nº 0027.16.330.980-0

MÁRCIA MARIA BORGES, brasileira, (estado civil), (profissão), CPF (nº do CPF), residente e domiciliada na (endereço completo), e-mail (endereço eletrônico), vem a V. Exª., por meio do Procurador (advogado) inscrito na OAB sob nº XXXXX, o qual receberá intimações em seu endereço profissional, (endereço completo), e-mail (endereço eletrônico), vem respeitosamente propor:

EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL com base no art. 745 do CPC, contra a ação que lhe move ULTRACAR AUTO PEÇAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (nº do CNPJ), com sede na (endereço completo), e-mail (endereço eletrônico),  pelos fatos e fundamentos jurídicos que a seguir passa a expor:

I – QUESTÕES PRELIMINARES

E essencial informar que conforme prevê a Lei 7357, de 02 de setembro de 1985, (Lei do Cheque), no que refere os prazos, diz que os cheques prescrevem sua exigibilidade em 06 (seis) meses, e assim a executada pede, baseando no princípio da segurança jurídica e em conformidade da lei referida, que seja considerada a prescrição dos cheques e declarado improcedente o pedido.

Os Títulos discutidos, ou seja, os referidos cheques foram emitidos a partir da data de 28/11/2015, com o primeiro vencimento para o dia 28/12/2015 e outros 02(dois) cheques subsequentes, a data do primeiro vencimento, assim sendo, os outros venceram nos dias 28/01/2016 e 28/02/2016.

Vistos que a ação foi proposta no dia 22/09/2016, e é fato que os títulos em questão já prescreveram, pois já transcorreu o prazo de 6 (seis) meses, não há no que se falar que existe alguma obrigação exigível, pois os cheques já perderam o caráter executivo.

 II – DOS FATOS

É fato informar que a embargante realmente adquiriu alguns equipamentos automotivos no estabelecimento da embargada na data de 28/11/2015. A qual, embargante, fez a emissão de três cheques no valor de R$326,80 (trezentos e vinte e seis reais e oitenta centavos), totalizando R$980,40 (novecentos e oitenta reais e quarenta centavos), e o vencimentos para as datas inicialmente em 28/12/2015, e os restante em 28/01/2016 e 28/02/2016.

Vale ressaltar que no dia 28/12/2015, a embargante saldou o valor de R$200,00 (duzentos reais) diretamente à embargada, ou seja, parte do primeiro título a ser vencido nesta referida data.

III - DO DIREITO

Conforme regula a Lei do Cheque, no que refere ao prazo prescricional do título, diz o assim: “Art.59. Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador”. Então os títulos apresentados pela embargada são inexequíveis e os quais não tem força executiva para embasar a presente ação de execução de título extrajudicial.

No mais, é percebido que existe um excesso de execução ao verificar o valor pedido, pois conforme diz o Código de Processo Civil vigente, o excesso de execução é cabível quando o exequente pleiteia quantia superior à do título. Isto diz respeito à tabela anexada pelo embargante que apresenta o demonstrativo discriminando o valor atualizado do cálculo que entendi que e correto.

Cabe salientar ainda que a embargada não demonstrou em seu pedido o fato que a embargante saldou parte do titulo, ou seja, a quantia no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a qual venceu no dia 28 de dezembro de 2015, qual evidência um possível enriquecimento sem causa por parte da embargada.

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