EMPREITADA RESUMO
Ensaios: EMPREITADA RESUMO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: PamelaMartinscos • 30/3/2014 • 614 Palavras (3 Páginas) • 596 Visualizações
ESQUEMA: EMPREITADA(LOCATIO OPERIS)
GEÓRGIA SCHITINI
1. Conceito = é contrato em que uma das partes (o empreiteiro) obriga-se a realizar determinada obra, pessoalmente ou por meio de terceiros, mediante remuneração a ser pago pelo outra (o dono da obra), de acordo com as instruções desta e sem relação de subordinação.
(GONÇALVES)
2. Características:
a) bilateral;
b) consensual;
c) comutativo;
d) oneroso;
e) não solene.
3. Espécies.
Quanto a execução.
a) Empreitada de mão de obra ou de lavor = empreiteiro fornece mão de obra + contratando as pessoas que irão executar a obra materiais fornecidos pelo dono da obra
b) Empreitada mista ou de lavor e materiais = empreiteiro fornece tanto a mão de obra qto os materiais comprometendo-se a executar a obra inteira
c) Empreitada sob administração = empreiteiro administra as pessoas contratadas pelo dono da obra que fornece materiais
Efeitos:
a) De Lavor = a coisa perece antes da entrega e sem culpa do empreiteiro quem sofre a perda é o dono da obra por conta de quem correm os riscos (art. 612)
Não havendo mora do dono o empreiteiro perde o salário = repartem os prejuízos ñ há culpa de qualquer dos contraentes
Empreiteiro fará jus à remuneração deve provar que a perda resultou de defeitos dos materiais + reclamou em tempo contra sua quantidade + qualidade (art. 613).
b) Mista = os riscos correm por conta do empreiteiro até o momento da entrega (art. 611) SALVO = se o dono estiver em mora de receber a obra
Os riscos dividem-se entre os dois
Quanto ao modo de fixação do preço.
a) A preço fixo absoluto ou relativo (art. 619);
b) Por medida (art. 614);
c) De valor reajustável;
d) Por preço máximo;
e) Por preço de custo.
4. Construção sob Administração
Conceito = “é o contrato em que o construtor se encarrega da execução de um projeto mediante remuneração fixa ou percentual sobre o custo da obra, correndo por conta do proprietário os encargos econômicos do empreendimento, que é impulsionado à medida que este oferece os recursos necessários”.
(GONÇALVES)
Construtor = empreiteiro assume os encargos técnicos da obra + riscos econômicos + custeia a construção por preço fixado de início ≠ ñ pode ser reajustado ainda que o material encareça + aumente o salário dos empregados
Art. 619 = só permite reajuste se convencionado por escrito
Jurisprudência aceita para evitar enriquecimento ilícito do proprietário trabalho executado a pedido verbal c/ ou s/ conhecimento e s/ qualquer impugnação
Empreiteiro pode invocar direito
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