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EMPREITADA RESUMO

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Por:   •  30/3/2014  •  614 Palavras (3 Páginas)  •  592 Visualizações

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ESQUEMA: EMPREITADA(LOCATIO OPERIS)

GEÓRGIA SCHITINI

1. Conceito = é contrato em que uma das partes (o empreiteiro) obriga-se a realizar determinada obra, pessoalmente ou por meio de terceiros, mediante remuneração a ser pago pelo outra (o dono da obra), de acordo com as instruções desta e sem relação de subordinação.

(GONÇALVES)

2. Características:

a) bilateral;

b) consensual;

c) comutativo;

d) oneroso;

e) não solene.

3. Espécies.

 Quanto a execução.

a) Empreitada de mão de obra ou de lavor = empreiteiro fornece mão de obra + contratando as pessoas que irão executar a obra materiais fornecidos pelo dono da obra

b) Empreitada mista ou de lavor e materiais = empreiteiro fornece tanto a mão de obra qto os materiais  comprometendo-se a executar a obra inteira

c) Empreitada sob administração = empreiteiro administra as pessoas contratadas pelo dono da obra que fornece materiais

 Efeitos:

a) De Lavor = a coisa perece antes da entrega e sem culpa do empreiteiro quem sofre a perda é o dono da obra  por conta de quem correm os riscos (art. 612)

 Não havendo mora do dono  o empreiteiro perde o salário = repartem os prejuízos  ñ há culpa de qualquer dos contraentes

 Empreiteiro  fará jus à remuneração deve provar que a perda resultou de defeitos dos materiais + reclamou em tempo contra sua quantidade + qualidade (art. 613).

b) Mista = os riscos correm por conta do empreiteiro até o momento da entrega (art. 611) SALVO = se o dono estiver em mora de receber a obra

 Os riscos dividem-se entre os dois

 Quanto ao modo de fixação do preço.

a) A preço fixo absoluto ou relativo (art. 619);

b) Por medida (art. 614);

c) De valor reajustável;

d) Por preço máximo;

e) Por preço de custo.

4. Construção sob Administração

 Conceito = “é o contrato em que o construtor se encarrega da execução de um projeto mediante remuneração fixa ou percentual sobre o custo da obra, correndo por conta do proprietário os encargos econômicos do empreendimento, que é impulsionado à medida que este oferece os recursos necessários”.

(GONÇALVES)

 Construtor = empreiteiro assume os encargos técnicos da obra + riscos econômicos + custeia a construção por preço fixado de início ≠ ñ pode ser reajustado ainda que o material encareça + aumente o salário dos empregados

 Art. 619 = só permite reajuste se convencionado por escrito

 Jurisprudência aceita para evitar enriquecimento ilícito do proprietário trabalho executado a pedido verbal c/ ou s/ conhecimento e s/ qualquer impugnação

 Empreiteiro pode invocar direito

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