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EMPRESARIAL

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Por:   •  6/5/2014  •  Seminário  •  618 Palavras (3 Páginas)  •  253 Visualizações

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Um empresário que trabalha no ramo de venda a varejo pretende utilizar, nas suas operações a crédito, duplicatas ao invés de cheques, em virtude da alta taxa de inadimplência. Procura você para consulta acerca das diferenças básicas entre tais títulos. Responda ao consulente de acordo com as classificações dos títulos de crédito.

Resposta: Podemos iniciar comentando a respeito do cheque e duplicata no qual se assemelham nas modalidades de modelo, ambos são vinculados, e de circulação, com relação à modalidade nominal à ordem, cujo ao cheque se aplica nos valores acima de R$ 100,00 (cem reais). Diferem quanto às demais modalidades, pois na de estrutura, o cheque é ordem de pagamento, em que outra pessoa que não o devedor, deve efetuar o pagamento, enquanto que na duplicata, por ser promessa de pagamento, o devedor é aquele que deve efetuar o pagamento, e na hipótese de pagamento, a duplicata é título causal. É nesse ponto que a troca é impossível para o empresário, uma vez que não se aplica às vendas a varejo, mas apenas à compra e venda mercantil. Dessa forma, o empresário deverá manter o cheque nas operações a crédito.

QUESTÃO OBJETIVA:

São títulos de crédito que contêm ordem de pagamento:

A) nota promissória e duplicata.

B) warrant e partes beneficiárias.

C) nota promissória e debênture.

D) letra de câmbio e cheque.

Resposta: D

WEB AULA 4

CASO CONCRETO:

Augusto comprou de Bernardo um apartamento no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) que, com o crédito venda de seu imóvel, também comprou um apartamento, pelo mesmo valor, de seu amigo Cardoso. Por ter ouvido falar em um título capaz de vincular todas as partes, Bernardo lhe procura para prestar as seguintes orientações:

1. É possível a emissão de uma letra de câmbio, a fim de vincular augusto ao pagamento e ainda assim dar garantia a Cardoso?

Resposta: Sim

2. por nunca ter visto uma letra de câmbio, questiona acerca dos requisitos necessários para validade do título em tela.

Resposta: O formalismo é da essência da letra de câmbio, devendo, portanto, conter determinados requisitos essenciais preestabelecidos por lei. Faltando um dos requisitos essenciais, a letra de câmbio deixa de ser uma letra de câmbio. Assim, ela deve trazer:

1. denominação “letra de câmbio” no seu contexto;

2. a quantia que deve ser paga, por extenso;

3. o nome da pessoa que deve pagá-la (sacado);

4. o nome da pessoa que deve ser paga (tomador);

5. assinatura do emitente ou do mandatário especial (sacador).

QUESTÃO OBJETIVA:

Não é requisito essencial da letra de câmbio:

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