EMPRESARIAL
Tese: EMPRESARIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: bentoo • 21/8/2014 • Tese • 491 Palavras (2 Páginas) • 210 Visualizações
Caso Concreto:
Administrador judicial entrega ata da assembléia da Avestruz Máster 03/05/2006 ? Notícia disponível no site do CDL de Goiânia
O administrador judicial da Avestruz Master, Sérgio Crispim, entrega hoje ata da Assembléia Geral dos credores da Avestruz Master ao juiz Carlos Magno Rocha da Silva, da 11ª Vara Cível de Goiânia. A votação ocorreu na última sexta-feira (28), no Estádio Serra Dourada. No documento consta um resumo de tudo que ocorreu durante o evento e os números obtidos. Os dados são essenciais para que Carlos Magno possa avaliar se houve regularidade na assembléia. A partir do momento em que receber a ata, o magistrado terá 48 horas para homologar, ou não, o resultado da votação dos credores, que foi favorável ao plano de recuperação apresentado pelas empresas do grupo. Se o juiz homologar o plano, Sérgio continuará na administração judicial da empresa por mais dois anos.
a) Quais os requisitos que o Sr. Sérgio Crispim certamente cumpriu para desempenhar a função de administrador judicial ?
O administrador judicial, nomeado pelo juiz da ação, é figura importantíssima no processo de recuperação judicial ou falência, podendo contribuir para manter viva a atividade econômica da empresa nos casos em que conduz a recuperação judicial; ou no caso de falência dirigir o processo falimentar para minimizar os efeitos negativos que a extinção de uma atividade empresarial pode trazer a sociedade como um todo.
De acordo com o art. 21 da Lei 11.101; 05 “O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada”. (grifo nosso).
Conforme Bertoldi, Marcelo M este rol é exemplificativo, segundo a doutrina e jurisprudencia, nada impedindo que ojuiz nomeie pessoa com formação diversa, desde que apto a condução dos trabalhos e que a decisão seja fundamentada. Atribui-se assim, maior lierdade ao juiz já na primeira nomeação.
Referência: Bertoldi, Marcelo M. Curso Avançado de Direito Comercial / Marcelo M. Bertoldi, Marcia Carla Pereira Ribeiro. 7. Ed. rev. E atual. E ampl.. São Paulo: editora revista dos tribunais, 2013, p. 521.
b) Quais as conseqüências da não apresentação do relatório no prazo estabelecido em Lei ?
De acordo com o Art. 23 da Lei 11.101/05
O administrador judicial que não apresentar, no prazo estabelecido, suas contas ou qualquer dos relatórios previstos nesta Lei será intimado pessoalmente a fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desobediência.
Parágrafo único. Decorrido o prazo do caput deste artigo, o juiz destituirá o administrador judicial e nomeará substituto para elaborar relatórios ou organizar as contas, explicitando as responsabilidades de seu antecessor.
Questão Objetiva:
O Comitê de Credores terá as seguintes atribuições, além de outras previstas na Lei 11.101/2005:
A) fiscalizar as atividades e examinar as contas do administrador judicial; art27, I
B)
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