EMPRESARIAL
Exames: EMPRESARIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: souzajr689030 • 26/8/2013 • 339 Palavras (2 Páginas) • 961 Visualizações
SEMANA 03 – DIREIRTO EMPRESARIAL IV
CASO CONCRETO:
Determinado grupo de credores quirografários, sabendo do pedido de falência realizado pelo Banco Santo S/A em face da Companhia Canção e Vídeo em fevereiro de 2011, constituíram como advogado o Dr. Vivante, renomado advogado empresarialista, para tomarem parte na ação em questão. À época, cumpridos os requisitos da Lei 11101/2005, desembolsaram a quantia de 25 mil reais, entre custas e honorários. Em março de 2012, habilitaram como crédito, o valor despendido para tomar parte na falência, mas o juiz da causa negou a habilitação, por entender que não são exigíveis na falência, tais créditos. Irresignados pretendem entrar com recurso, para que tal quantia lhes seja paga. Pergunta-se. Procede a irresignação dos credores em questão?
Sim, procede a irresignação dos credores, pois o art 5º da lei 11.101 é claro no seu inciso II, quando diz que as custas judiciais decorrentes do litígio podem ser exigíveis do credor.
QUESTÃO OBJETIVA:
NÃO podem ser reclamadas na falência do EMPRESÁRIO, as dívidas:
A. Com garantia real.
B. De natureza quirografária;
C. Decorrentes de obrigações a título gratuito.
D. De prestações alimentícias.
Letra C (art 5, inciso I DA LEI 11.101)
SEMANA 04 – DIREITO EMPRESARIAL IV
CASO CONCRETO:
Deferido o processamento da recuperação judicial o juiz nomeou o administrador judicial, um arquiteto com larga experiência no ramo empresarial da sociedade empresária, uma construtora de obras públicas, como pontes, prédios, ferrovias e rodovias. O Ministério Público, pelo seu órgão de atuação na 2ª Vara Empresarial da comarca da capital se insurgiu contra a nomeação, sob o argumento que o art. 21 da Lei 11.101/05 impõe ao juiz a nomeação de um dos profissionais ali indicados, ou mesmo pessoa jurídica especializada. INDAGA-SE:
INDAGA-SE: A irresignação do Ministério Público procede? Fundamente a resposta.
Não, pois o Art 5º da Lei 11.101 requer que seja profissional idôneo e elencada algumas categorias de profissionais, como prefreência para exerecer a atividade e não vetando demais profissionais
QUESTÃO OBJETIVA:
A expressão da figura do Síndico na Lei de Falências anterior de 1945 foi substituída pela terminologia:
A. Comitê dos Credores.
B. Assembléia dos Credores.
C. Administrador Judicial.
D. Auditor Independente.
Letra C
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