EMPRESARIAL
Dissertações: EMPRESARIAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: tayanafspp • 5/9/2013 • 315 Palavras (2 Páginas) • 899 Visualizações
Caso Concreto:
Recuperação extrajudicial evita falência da Moura Schwark.
Sem liquidez, construtora recorreu à nova Lei de Falências e negociou com credores dívida de R$ 30 milhões
Rafael Frank
A Moura Schwark Construções quase fechou suas portas em 2007, após 60 anos de atividade. Na época, a empresa perdeu sua liquidez ao ver sua dívida, distribuída entre cerca de 600 credores, atingir R$ 30 milhões. Os primeiros sinais de recuperação da empresa foram dados no dia 10 de setembro de 2008, quando o tribunal homologou a recuperação extrajudicial.
O rombo nas finanças da Moura Schwark se iniciou com obras deficitárias entre 2005 e 2006. "Conduzíamos tranquilamente a empresa, que estava crescendo, com empréstimos bancários", afirma Martin Schwark, presidente da construtora. Os problemas se agravaram com o rompimento de um contrato da execução de uma planta de papel e celulose no município baiano de Camaçari. "As perdas com esse projeto foram de R$ 10 milhões e deixamos de enfrentar problemas de engenharia e passamos a não conseguir crédito", relembra o presidente, que contratou a KPMG Corporate Finance e a MHMK - Sociedade de Advogados para estruturar um plano de recuperação.
A construtora recorreu à nova Lei de Falências (Lei 11.101) para realizar seu plano de reestruturação de dívida. Em vigor desde 2005, apenas 12 empresas buscaram a recuperação extrajudicial desde então. Além da própria construtora, a Varig e a Parmalat são as únicas empresas em operação que utilizaram esse método.
(Disponível em< http://www.piniweb.com.br/index.asp>)
Com base na notícia acima e nas discussões da Lei 11.101/2005, responda:
Quais os requisitos subjetivos e objetivos que certamente a Moura Schwark cumpriu para ter homologado seu Plano de Recuperação extrajudicial ?
Questão Objetiva:
De acordo com a Lei 11.101/2005 no que se refere a Recuperação Extrajudicial não podemos afirmar que estão afastados do seu âmbito de incidência:
A) credores trabalhistas;
B) créditos tributários;
C) proprietário fiduciário e arrendamento mercantil;
D) Instituição Financeira credora por adiantamento ao exportador;
E) créditos quirografários.
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