EMPRESARIAL Iv
Casos: EMPRESARIAL Iv. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: bacou • 24/5/2013 • 3.302 Palavras (14 Páginas) • 853 Visualizações
CADERNO DE EXERCÍCIOS UNESA EMPRESARIAL IV / 2013
Relatório - Plano de Aula 25/07/2012 11:18
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Disciplina: DPR0233 - DIREITO EMPRESARIAL IV ( FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO )
Semana Aula: 2
DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA
Disposições Preliminares. Falência e Recuperação.
OBJETIVO
O aluno deverá ser capaz de conhecer as disposições preliminares e comuns na Falência e na Recuperação. Identificar o sujeito passivo
na relação processual e o Juízo competente para aplicar aos casos concretos.
TEMA
Disposições Preliminares e Comuns. Falência e Recuperação Judicial. Sujeito Passivo. Juízo Competente. Intervenção e Liquidação
Extrajudicial. Lei 6024/74: Noções.
ESTRUTURA DO CONTEÚDO
1. Disposições Preliminares e Comuns;
2. Sujeito Passivo;
3. Juízo Competente;
4. Noções sobre Intervenção e Liquidação Extrajudicial. Lei 6024/74.
PROCEDIMENTO DE ENSINO
Aula teórico-expositiva. Estudo dirigido a casos concretos e utilização da Coletânea de Exercícios.
RECURSO FÍSICO
· Quadro e Pincel;
· Data Show;
. Internet
APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA
CASO CONCRETO: Celpar, Centrais Elétricas do Pará, privatizada no final da década de 90, encontra-se em Recuperação Judicial desde
fevereiro de 2012. Caso estivesse na situação anterior, Empresa Pública poderia ter tido o benefício do Instituto da Recuperação Judicial?
QUESTÃO OBJETIVA:
O Juiz competente para declarar a falência é:
A. O Juiz em cuja jurisdição o credor é domiciliado.
B. O Juiz em cuja jurisdição o devedor tem o seu principal estabelecimento.
C. O Juiz em cuja jurisdição o empresário tem localizada uma de suas filiais.
D. O Juiz em cuja jurisdição o devedor é domiciliado.
CONSIDERAÇÃO ADICIONAL
Para responder às questões, o aluno deverá consultar a bibliografia indicada.
Relatório - Plano de Aula 25/07/2012 11:18
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Disciplina: DPR0233 - DIREITO EMPRESARIAL IV ( FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO )
Semana Aula: 3
DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA
Disposições Preliminares e Comuns. Falência e Recuperação
OBJETIVO
O aluno deverá ser capaz de compreender quais os títulos que não são exigíveis na Falência e na Recuperação e a atuação do Ministério
Público.
TEMA
Disposições Preliminares e Comuns. Títulos não exigíveis. Atuação do Ministério Público.
ESTRUTURA DO CONTEÚDO
1. Títulos não Exigíveis;
2. Exceções.
3. Atuação do Ministério Público na Falência e na Recuperação.
PROCEDIMENTO DE ENSINO
Aula teórico-expositiva. Estudo dirigido a casos concretos e utilização da Coletânea de Exercícios.
RECURSO FÍSICO
· Quadro e Pincel;
· Data Show;
. Internet.
APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA
CASO CONCRETO:
Determinado grupo de credores quirografários, sabendo do pedido de falência realizado pelo Banco Santo S/A em face da Companhia
Canção e Vídeo em fevereiro de 2011, constituíram como advogado o Dr. Vivante, renomado advogado empresarialista, para tomarem
parte na ação em questão. À época, cumpridos os requisitos da Lei 11101/2005, desembolsaram a quantia de 25 mil reais, entre custas e
honorários. Em março de 2012, habilitaram como crédito, o valor despendido para tomar parte na falência, mas o juiz da causa negou a
habilitação, por entender que não são exigíveis na falência, tais créditos. Irresignados pretendem entrar com recurso, para que tal
quantia lhes seja paga. Pergunta-se. Procede a irresignação dos credores em questão?
QUESTÃO OBJETIVA:
NÃO podem ser reclamadas na falência do EMPRESÁRIO, as dívidas:
A. Com garantia real.
B. De natureza quirografária;
C. Decorrentes de obrigações a título gratuito.
D. De prestações alimentícias.
CONSIDERAÇÃO ADICIONAL
Para responder às questões, o aluno deverá consultar a bibliografia indicada.
Relatório - Plano de Aula 25/07/2012 11:18
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Disciplina: DPR0233 - DIREITO EMPRESARIAL IV ( FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO )
Semana Aula: 4
DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA
Disposições Comuns: Recuperação Judicial e a Falência. Órgãos Componentes.
OBJETIVO
O
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