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EMPRESARIAL Iv

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Por:   •  24/5/2013  •  3.302 Palavras (14 Páginas)  •  859 Visualizações

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CADERNO DE EXERCÍCIOS UNESA EMPRESARIAL IV / 2013

Relatório - Plano de Aula 25/07/2012 11:18

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Disciplina: DPR0233 - DIREITO EMPRESARIAL IV ( FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO )

Semana Aula: 2

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

Disposições Preliminares. Falência e Recuperação.

OBJETIVO

O aluno deverá ser capaz de conhecer as disposições preliminares e comuns na Falência e na Recuperação. Identificar o sujeito passivo

na relação processual e o Juízo competente para aplicar aos casos concretos.

TEMA

Disposições Preliminares e Comuns. Falência e Recuperação Judicial. Sujeito Passivo. Juízo Competente. Intervenção e Liquidação

Extrajudicial. Lei 6024/74: Noções.

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

1. Disposições Preliminares e Comuns;

2. Sujeito Passivo;

3. Juízo Competente;

4. Noções sobre Intervenção e Liquidação Extrajudicial. Lei 6024/74.

PROCEDIMENTO DE ENSINO

Aula teórico-expositiva. Estudo dirigido a casos concretos e utilização da Coletânea de Exercícios.

RECURSO FÍSICO

· Quadro e Pincel;

· Data Show;

. Internet

APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

CASO CONCRETO: Celpar, Centrais Elétricas do Pará, privatizada no final da década de 90, encontra-se em Recuperação Judicial desde

fevereiro de 2012. Caso estivesse na situação anterior, Empresa Pública poderia ter tido o benefício do Instituto da Recuperação Judicial?

QUESTÃO OBJETIVA:

O Juiz competente para declarar a falência é:

A. O Juiz em cuja jurisdição o credor é domiciliado.

B. O Juiz em cuja jurisdição o devedor tem o seu principal estabelecimento.

C. O Juiz em cuja jurisdição o empresário tem localizada uma de suas filiais.

D. O Juiz em cuja jurisdição o devedor é domiciliado.

CONSIDERAÇÃO ADICIONAL

Para responder às questões, o aluno deverá consultar a bibliografia indicada.

Relatório - Plano de Aula 25/07/2012 11:18

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Disciplina: DPR0233 - DIREITO EMPRESARIAL IV ( FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO )

Semana Aula: 3

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

Disposições Preliminares e Comuns. Falência e Recuperação

OBJETIVO

O aluno deverá ser capaz de compreender quais os títulos que não são exigíveis na Falência e na Recuperação e a atuação do Ministério

Público.

TEMA

Disposições Preliminares e Comuns. Títulos não exigíveis. Atuação do Ministério Público.

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

1. Títulos não Exigíveis;

2. Exceções.

3. Atuação do Ministério Público na Falência e na Recuperação.

PROCEDIMENTO DE ENSINO

Aula teórico-expositiva. Estudo dirigido a casos concretos e utilização da Coletânea de Exercícios.

RECURSO FÍSICO

· Quadro e Pincel;

· Data Show;

. Internet.

APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

CASO CONCRETO:

Determinado grupo de credores quirografários, sabendo do pedido de falência realizado pelo Banco Santo S/A em face da Companhia

Canção e Vídeo em fevereiro de 2011, constituíram como advogado o Dr. Vivante, renomado advogado empresarialista, para tomarem

parte na ação em questão. À época, cumpridos os requisitos da Lei 11101/2005, desembolsaram a quantia de 25 mil reais, entre custas e

honorários. Em março de 2012, habilitaram como crédito, o valor despendido para tomar parte na falência, mas o juiz da causa negou a

habilitação, por entender que não são exigíveis na falência, tais créditos. Irresignados pretendem entrar com recurso, para que tal

quantia lhes seja paga. Pergunta-se. Procede a irresignação dos credores em questão?

QUESTÃO OBJETIVA:

NÃO podem ser reclamadas na falência do EMPRESÁRIO, as dívidas:

A. Com garantia real.

B. De natureza quirografária;

C. Decorrentes de obrigações a título gratuito.

D. De prestações alimentícias.

CONSIDERAÇÃO ADICIONAL

Para responder às questões, o aluno deverá consultar a bibliografia indicada.

Relatório - Plano de Aula 25/07/2012 11:18

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Disciplina: DPR0233 - DIREITO EMPRESARIAL IV ( FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO )

Semana Aula: 4

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

Disposições Comuns: Recuperação Judicial e a Falência. Órgãos Componentes.

OBJETIVO

O

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