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ESPÉCIES DE SUCESSÃO

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Por:   •  20/5/2013  •  Resenha  •  201 Palavras (1 Páginas)  •  379 Visualizações

3 – ESPÉCIES DE SUCESSÃO:

3.1 – LEGÍTIMA - Quando ocorre esta modalidade de sucessão a divisão patrimonial é regulada conforme determinação na Lei, sendo aquela em que o de cujus não expressou sua vontade em testamento, caso tenha deixado será sucessão testamentária, porém mesmo que tenha deixado testamento e este foi ineficaz ou perdeu o prazo de validade, a sucessão passará a ser legítima, e obedecerá a ordem hereditária conforme preceitua o Art. 1.829 do nosso Código Civil.

I - Os descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens; ou se no regime de comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

II - Aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

III - Ao cônjuge sobrevivente;

IV - Aos colaterais.

V – aos Municípios, ao Distrito Federal ou à União.

3.2 - TESTAMENTÁRIA ou VOLUNTÁRIA – Esta modalidade advém do Direito Romano, como preceitua a norma jurídica, a herança será transmitida posteriormente aos herdeiros legítimos e testamentários, caso o falecido tenha deixado testamento, neste caso é respeitado a vontade do autor da herança porém a lei estabelece limites que devem ser obedecidos pelo testador.

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