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ESRTATUTO DO DESARMAMENTO

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Por:   •  16/8/2014  •  9.899 Palavras (40 Páginas)  •  190 Visualizações

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ESTATUTO DO DESARMAMENTO COMENTADO

LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM, define crimes e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS

Art. 1º O Sistema Nacional de Armas - SINARM, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.

Com.:O Sistema Nacional de Armas, SINARM, é um conjunto de órgãos ligados ao Ministério de Justiça que tem como objetivo fiscalizar e controlar a produção e comércio, o registro e o cadastramento das armas de fogo no Brasil.

Para a realização deste trabalho, o SINARM conta com o apoio da Policia Federal que atua também no policiamento das nossas fronteiras para prevenir e reprimir o contrabando de armas de fogo.

Art. 2º Ao SINARM compete:

I - identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;

Com.:As armas de fogo possuem algumas características mais simples como: marca, calibre, quantidade de cartuchos (balas), e outras mais complexas, como tipo da coronha, raias, etc. Existem ainda as armas comuns como garruchas e revolveres, que se diferenciam das armas automáticas, como pistolas, metralhadoras e outras impróprias para o uso comum, que são utilizadas pelas policias em operações especiais.

Cabe ao SINARM catalogar e registrar todas as armas em circulação no Brasil.

II - cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;

Com.:O SINARM tem o objetivo de cadastrar todas as armas de fogo em circulação no Brasil, não só as fabricadas aqui, mas também as armas importadas. Este cadastro pode ser feito em qualquer unidade da Policia Federal

III - cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;

Com.: A emissão de portes de arma e o cadastro das armas de fogo são feitos pela Policia Federal. O SINARM é responsável por catalogar e manter em seu banco de dados todas estas informações referentes aos proprietários de armas, tipos de armas e pessoas com porte autorizado.

IV - cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte devalores;

Com.:Qualquer ocorrência de furto, roubo, extravio e transferência de propriedade de uma arma de fogo deve imediatamente ser comunicada às autoridades policiais para que sejam tomadas as providencias cabíveis. Os proprietários de empresas de transporte de valores e segurança privada, ao desativar uma empresa deverão comunicar às autoridades e enviar as armas de seu uso para que sejam apreendidas, pois não poderão manter as armas em seu poder com a empresa desativada.

Com.: Ao SINARM cabe catalogar todas estas informações, recolhidas junto às polícias para que se possa manter um histórico atualizado das transferências de armas de fogo em território nacional.

V - identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;

Com.:Alguns marginais fazem alterações nas armas de fogo para que elas não possam ser identificadas, como raspar o numero de identificação, substituem a coronha, etc. Cabe ao SINARM identificar e catalogar, quando conveniente, estas alterações.

VI - integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;

Com.:O SINARM receberá e distribuirá periodicamente informações recebidas pelas delegacias de policia no que se refere às armas de fogo apreendidas, autorizações de porte e compra, etc., para que se possa montar um banco de dados nacional sobre armas de fogo em circulação no país.

VII - cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;

Com.:As delegacias especializadas em armas de fogo enviarão ao SINARM mensalmente informações sobre toda a movimentação de armas de fogo, sejam apreensões, compras, trocas de propriedade, etc.

VIII - cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;

Com.: Armeiro é o profissional especializado principalmente na manutençãode armas de fogo. Estes profissionais deverão ser cadastrados no SINARM e mensalmente enviar relatório de todo o trabalho, seja de manutenção, seja de compra ou venda de armas de fogo.

IX - cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;

Com.: As empresas que trabalham com produção, venda, importação e exportação de armas de fogo deverão, além da documentação normal solicitada por órgãos estaduais e federais, solicitar um Alvará de Funcionamento para comércio de armas, portando inclusive Certidão de Bons Antecedentes Criminais junto a Justiça Estadual e Federal.

X - cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;

Com.: Raiamento e Microestriamente são termos técnicos usados para descrever as informações contidas no cano da arma, e que são como a impressão digital de cada arma de fogo, cada uma tem a sua diferente, o que possibilita a identificação em um exame de balística, por exemplo. O SINARM deve ter o cadastro de todas as informações contidas em cada arma de fogo comercializada no Brasil.

XI - informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivosterritórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.

Com.:Passa a ser competência do SINARM, através da Policia

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