O desarmamento eo estabelecimento do Sistema Nacional de Armas
Tese: O desarmamento eo estabelecimento do Sistema Nacional de Armas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: luciano5548 • 19/11/2013 • Tese • 1.164 Palavras (5 Páginas) • 598 Visualizações
Plano de Aula: LEI n.10826/2003 - ESTATUTO DO DESARMAMENTO
DIREITO PENAL IV
Título
LEI n.10826/2003 - ESTATUTO DO DESARMAMENTO
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
12
Tema
Estatuto do Desarmamento e a criação do Sistema Nacional de Armas.
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de:
• conhecer o plano de aula
• confrontar as condutas típicas previstas na Lei n.10826/2003 com os princípios limitadores do poder punitivo estatal.
• diferenciar armas de fogo de uso proibido, restrito, permitido, obsoleto ou de valor histórico, para fins de correta tipificação da conduta, ou ao contrário, considerá-la atípica.
• identificar as condutas típicas previstas na Lei n.10826/2003 e a incidência de concurso de crimes ou conflito aparente de normas com outras figuras típicas previstas no Código Penal e nas demais Legislações Especiais
• confrontar a tipificação da arma de fogo desmuniciada com os princípios norteadores do Direito Penal.
Estrutura do Conteúdo
1. Lei n.10826/2003 - Estatuto do Desarmamento.
1.1. Política Criminal e a criação do Sistema Nacional de Armas.
1.2. Objetividade jurídica: imediata e mediata.
1.3.A ADI n.3112/DF. Controle de constitucionalidade e alterações legislativas: A Lei n.11706/2008 - e o Direito Intertemporal.
1.4. Conceito de arma de fogo.
1.5. Distinção entre arma de fogo de uso proibido, restrito, permitido, obsoleto ou de valor histórico? Dec. n.5123/2004.
2. As figuras típicas.
2.1. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
2.2. Omissão de cautela
2.3. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
2.4. Disparo de arma de fogo
2.5.Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
2.6. Comércio ilegal de arma de fogo
2.7. Tráfico internacional de arma de fogo
3. Questões controvertidas
3.1. arma de brinquedo ou simulacro.
3.2. arma de fogo desmuniciada e adequação típica.
3.3. abolitio criminis temporária; art. 30 a 32 Lei n.10826/2003;
3.4. porte de Arma e perícia sobre a Potencialidade Lesiva; confronto entre as figuras típicas previstas na Lei n. 9437/1997.
Indicação Bibliográfica.
- Leia os art. 1º a 3º; 6 e 12 a 21, da Lei n.10826/2003.
- Leia as seguintes decisões proferidas pelos Tribunais Superiores e Estaduais acerca do tema:
? Superior Tribunal de Justiça, REsp 958075/RS, Relatora Ministra Jane Silva .Desembargadora convocada do TJ/MG, Quinta Turma, julgado em 20/11/2007, http://www.stj.jus.br.
_______ HC 116052/MG; REsp 1048211/RS; HC 109231/RS; RHC 22668/RS; REsp 958075/RS, disponíveis em: http://www.stj.jus.br.
? Supremo Tribunal Federal, Informativos de jurisprudência n.526, 549 e 550, disponíveis em: http://www.stf.jus.br.
_______ HC 96922 /RS; HC 94213/MG; disponíveis em: http://www.stf.jus.br.
? Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Apelação criminal n. 2009.050.02108, disponível em: http://www.tjrj.jus.br
? Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Apelação criminal n 70022989115, disponível em: http://www.tjrs.jus.br.
Aplicação Prática Teórica
Questão 1
Roberto Carlos, em 05 de maio de 2007, foi preso em flagrante delito em conhecido local de tráfico de drogas, portando uma arma de fogo cartucho calibre 357 devidamente municiado com 05 cartuchos de igual calibre (arma apreendida) e por trazer consigo, para fins de comercialização, 09 "buchas" de maconha, já embaladas, prontas para a venda, pesando aproximadamente 7,55g, droga, sem autorização e em desacordo com as determinações legais e regulamentares, presentes na Portaria n. 344/98 SVS/MS (inclusos autos de apreensão e laudo de constatação).
Do exposto, Roberto Carlos restou denunciado e condenado à pena privativa de liberdade de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão a ser cumprida, inicialmente, em regime semi-aberto, cumulada com pena pecuniária
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