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ESTADO PERIGOSO Lesões

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Por:   •  26/5/2014  •  Tese  •  678 Palavras (3 Páginas)  •  168 Visualizações

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ESTADO DE PERIGO

LESÃO

1-Situação de perigo de vida ou à integridade física ao próprio autor da manifestação da vontade ou a alguém de sua família. Ex: cheque caução em hospitais

1-Há uma situação de necessidade ou de inexperiência

2-dolo de aproveitamento. Só há estado de perigo se a outra parte sabia da situação de perigo que a parte passava:Ex: vende imóvel que vale 500.000 reais por 50.000 para pagar o resgate de filho seqüestrado. 2- Não exige dolo de aproveitamento, para a doutrina majoritária.

3-existência de uma obrigação excessivamente onerosa 3-prestação manifestamente desproporcional.

LESÃO

1-Fundamento: justifica-se como forma de proteção ao contratante que se encontra em uma situação de inferioridade. Em razão de uma situação de necessidade ou inexperiência, ele assume uma prestação manifestamente desproporcional. Ex: Em uma época de seca, o contratante paga preço exorbitante pelo fornecimento de água.

OBS.1-O estado de perigo pressupõe obrigação excessivamente onerosa e a lesão, prestação manifestamente desproporcional. A obrigação excessivamente onerosa pode decorrer de declaração unilateral de vontade, de contrato ou de ato ilícito, o que significa que pode haver promessa de recompensa realizada em estado de perigo, pois é declaração unilateral de vontade. O negócio jurídico unilateral ou declaração unilateral surge quando a vontade provém de um ou mais sujeitos, desde que estejam na mesma direção, visando um único objetivo, como o testamento, a promessa de recompensa, a renúncia. Já nos negócios bilaterais, a declaração de vontade emana de duas ou mais pessoas, porém em sentido contrário, como a compra e venda, a locação. A lesão exige negócio jurídico bilateral, pois pressupõe prestação manifestamente desproporcional.

OBS. 2- Não se anula o negócio jurídico por lesão, se for oferecido suplemento suficiente ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito. A lei consagrou o princípio da conservação do negócio jurídico. Esse princípio de aplica ao estado de perigo?

a) Primeiro entendimento: não se aplica a conservação do negócio ao estado de perigo, porque a lei não previu. Ademais, o estado de perigo é uma situação mais séria e reprovável que a lesão.

b) Segundo entendimento: na omissão do art. 156, deve ser aplicado por analogia o art. 157, § 2º , do Código Civil, eis que presentes os requisitos que autorizam a integração da norma: lacuna do ordenamento jurídico e existência de regra que disciplina situação semelhante.

FRAUDE CONTRA CREDORES

1)Introdução

A fraude contra credores é um vício social praticado com o objetivo de prejudicar os credores. A sua regulamentação decorre do direito obrigacional segundo o qual o patrimônio do devedor responde por suas obrigações. O patrimônio do devedor é a garantia dos credores.

2) Conceito - consiste na alienação de bens ou na remissão de dívidas praticados pelo devedor insolvente ou à beira da insolvência.

A ação cabível é a ação pauliana ajuizada contra o devedor e o adquirente.

3) Requisitos da ação pauliana: a) eventus damni: diminuição do patrimônio do devedor até o ponto de reduzi-lo à insolvência; b)consilium fraudis: a lei não exige conluio, mas a possibilidade que o terceiro tem de ter conhecimento da insolvência.

OBS. 1-No negócio gratuito, basta a prova do elemento objetivo (eventus damni). Não precisa provar o consilium fraudis.

OBS. 2- Para Leoni, se o negócio é gratuito, somente há requisito objetivo. Mas, para Cahali, nos negócios gratuitos, o requisito subjetivo também é necessário para caracterizar a fraude contra credores. Mas, há presunção absoluta de que ele está presente.

4- Hipóteses legais

4.1-quando há atos de transmissão gratuita de bens (doação) ou remissão de dívida (perdão), quando praticados pelo devedor insolvente. Nesse caso, os credores não precisam provar o conluio fraudulento (consilium fraudis), pois a lei presume a fraude.

4.2-quando o devedor já insolvente paga a credor quirografário dívida ainda não vencida. A intenção da lei é colocar em situação de igualdade todos os credores.

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