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ESTATUTO DO CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO ESTADUAL DE TEMPO INTEGRAL

Por:   •  13/6/2018  •  Ensaio  •  1.483 Palavras (6 Páginas)  •  314 Visualizações

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ESTATUTO DO CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO ESTADUAL DE TEMPO INTEGRAL PROF. PAULO MACHADO DE RESENDE

TITULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPITULO I – FUNDAÇÕES E SEDE.

Art. 1º - O Conselho Escolar do Centro Estadual de Tempo Integral Prof. Paulo Machado de Resende criado em dezoito de abril de dois mil e dezoito, sediado no Centro Estadual de Tempo Integral Prof. Paulo Machado de Resende, localizado no Residencial Wilson Martins Filho S/N Quadra -05 Bairro Vale do Gavião, 64069-130, Teresina, Piauí, tem a função de atuar junto à direção da escola como órgão coletivo de análise de questões e tomadas de decisões tendo como principio básico o fortalecimento da gestão responsável, democrática e formação de cidadania.

Art. 2º - O Conselho Escolar é um órgão autônomo de natureza coletiva, sem fins lucrativo, instituído por um tempo indeterminado, com objetivo de promover a dinamização e autonomia da escola, através da abertura de espaço, de participação a todos os segmentos da comunidade escolar nas decisões politica-pedagógica, técnica-administrativa.

Art. 3º - O Conselho escolar é um órgão que tem por objetivo:

I – fornecer uma administração pedagógica mais participativa, onde as relações entre os membros torne um aprendizado constante.

II – Ampliar as oportunidades de ações administrativas e pedagógicas inovadoras

III – Promover o fortalecimento, o dinamismo e a construção da autonomia da escola nos aspectos administrativos – técnicos - pedagógicos e financeiros.

Art. 4º - O Conselho Escolar é um órgão participativo e representativo  dos segmentos internos e externos da escola composto através de eleições, onde os diferentes segmentos elegem seus representantes.

Paragrafo primeiro – os segmentos referidos acima e suas proporcionalidades são assim distribuídos.

I) 50% membros internos da escola:

 a) Diretor - (Um titular);

 b) Professores e especialistas - (Um titular e um suplente);

 c) Alunos regularmente matriculados maiores de 12 (doze) anos - (Um titular e um suplente);

 d) Funcionários -(Um titular e um suplente).

II) 50% membros externos

a) Representantes de pais ou responsáveis de alunos - (Dois titular e dois suplente);

b) Representantes de Associação de Moradores e afins - (Um titular e um suplente).

Paragrafo segundo – O Diretor da escola é um membro nato do conselho escolar não estando sujeito ao processo de eleição.

Art. 5º - A diretoria do conselho escolar é construída pelos seguintes membros: Diretor, Secretário e tesoureiro.

Paragrafo primeiro – Os demais cargos da Diretoria do Conselho Escolar deverão ser preenchidos em acordo com a maioria dos membros.

Paragrafo segundo – Cada segmento organiza a sua eleição.

SEÇÃO I – DO DIRETOR.

Art. 6º - compete ao diretor.

I- Representar o conselho escolar na escola e fora dela;

II- Convocar, organizar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do conselho escolar;

III -  Assinar, juntamente com o secretário, as correspondências do conselho;

IV - Cumprir e se fazer cumprir as normas do presente conselho escolar;

V - desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo;

VI - Assinar e emitir, com o tesoureiro, os cheques, recibos, movimentação e balancetes bancários;

V – Movimentar o cartão PDDE e outros cartões do programa de acordo com as definições do FNDE.

SEÇÃO II - DO SECRETÁRIO GERAL.

Art. 7º - O Secretário Geral do conselho escolar é escolhido entre o a membros titulares que o compõe.

Art. 8º - Compete ao Secretário Geral;

I - Publicar avisos e convocações de reuniões.

II - Divulgar coletas e decisões do conselho e expandir convites.

III - Receber e assinar, como o coordenador, a correspondências do conselho escolar;

IV - Organizar e manter atualizados os arquivos do conselho;

SEÇÃO III - DO TESOUREIRO

Art. 10 - Compete ao tesoureiro.

I - Manter em dia a escritura de todo movimento financeiro da escola;

II - Assinar e emitir com o coordenador, os cheques, os recibos, movimentos e balancetes bancários;

III - Apresentar, juntamente com o diretor, as prestações de contas dos repasses financeiros em que estiver sob a responsabilidade do conselho aos demais membros e comunidade escolar;

IV - Realizar tomada de preço quanto as compras de material para manutenção, permanente de expediente e alimentícios;

Art. 11 - Cabe ao suplente.

I - Substituir o titular em caso de impedimento;

II - Completar o mandato do titular, em caso de vacância.

Parágrafo único - Caso algum suplente da comunidade escolar tenha sua representação diminuída, o Conselho providenciará a eleição de novo representante com seu respectivo suplente, no prazo máximo de trinta dias após a vacância.

CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES.

Art. 12 - O conselho escolar é um órgão deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizador, que tem como principais atribuições.

I - Fixar as normas de funcionamento do conselho;

II - Participar da elaboração das diretrizes e metas do plano de trabalho anual da escola, centrado nas suas prioridades e necessidades;

III - Acompanhar e avaliar o desempenho da escola, face as diretrizes, prioridades e metas estabelecidas no plano de trabalho anual, em consonância com as políticas da secretaria de educação;

IV - Apreciar e propor alternativas relacionadas com o projeto pedagógico da escola;

V -  Orientar para que os recursos sejam aplicados seguindo normas e procedimentos estabelecidos;

VI – Julgar e aprovar a aplicação e prestação de contas de quaisquer recursos financeiros adquiridos ou repassados para a escola;

VII -  Apreciar e deliberar penalidades disciplinares a que estiver sujeito aos docentes, servidores e discentes da escola;

VIII – Cobrar dos diretores corretos desempenho referente as funções e atribuições que exerce;

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