ESTATUTO DO DESARMAMENTO
Trabalho Universitário: ESTATUTO DO DESARMAMENTO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: LUCIANABRIZOLA • 23/11/2014 • 1.941 Palavras (8 Páginas) • 460 Visualizações
ESTATUTO DO DESARMAMENTO
RESUMO
A presente pesquisa refere-se aos artigos 12, 13, 14 e 15 da Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2.003, conhecida como Estatuto do Desarmamento. Importantes modificações foram feitas após a sua criação. A tipificação dos crimes relacionados com armas de fogo, fez justa diferenciação entre o porte e a posse de armas, punindo o primeiro com reclusão e o segundo com detenção. Além disso, novos tipos novos foram criados, havendo previsão para não concessão de fiança e liberdade provisória.
Dos Crimes de Arma de Fogo em Espécie
Os crimes de arma de fogo encontram-se elencados na Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) que revogou a Lei 9.437/97.
Os crimes de arma de fogo em espécie estão previstos nos artigos 12 a 21 do referido diploma legislativo.
Os crimes de posse e porte de arma de uso permitido, previstos no artigo 12 e 14 devem ser analisados conjuntamente, devido as semelhanças das condutas.
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.
Objetividade jurídica
Os crimes em questão têm como objetividade jurídica a INCOLUMIDADE PÚBLICA.
Classificação
Trata-se de crimes de mera conduta, comum, de ação múltipla, e de perigo abstrato.
Pelo fato de ser norma penal em branco, uma vez que a expressão "em desacordo com determinação legal ou regulamentar" indica a necessidade de complementação do que vem a ser arma de uso permitido.
Objeto material
O objeto material dos crimes em estudo é a arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido.
Sujeito ativo
O porte ou a posse de arma de fogo é um crime comum, o agente pode ser qualquer pessoa.
Sujeito passivo
O sujeito passivo é a coletividade.
Elemento objetivo do tipo
O elemento objetivo do tipo corresponde ao aspecto objetivo ou exterior da ação, ou seja, o comportamento proibido. No artigo 12 temos dois verbos transitivos que descrevem a ação do agente:
1. Possuir: ser proprietário da arma de fogo, acessório ou munição;
2. Manter sob guarda: conservar a arma em seu poder;
Já no artigo 14 temos 13 verbos:
1. Portar: trazer a arma consigo;
2. Deter: conservar a arma em seu poder;
3. Adquirir: obter a arma por meio de uma compra;
4. Fornecer: abastecer o comércio clandestino de armas, vender, desde que de forma esporádica, já que se no exercício de atividade comercial ou industrial, a tipificação será do artigo 17;
5. Receber: aceitar ou acolher arma de fogo;
6. Ter em depósito: conservar a arma;
7. Transportar: conduzir a arma de um lugar para outro;
8. Ceder, ainda que gratuitamente: transferir a posse da arma para outra pessoa, sem qualquer ônus para esta;
9. Emprestar: confiar a alguém, gratuitamente ou não, o uso da arma, a qual será depois restituída ao seu possuidor;
10. Remeter: expedir ou enviar a arma de fogo;
11. Empregar: fazer uso da arma;
12/13. manter sob guarda ou ocultar: conservar a arma em local guardada, dissimular, esconder a arma de fogo.
As armas de fogo, acessórios ou munições, mencionadas no dispositivo legal, fazem referencia àquelas de USO PERMITIDO.
Consumação.
O agente consuma o delito no momento em que realiza um dos verbos do tipo penal em questão.
Elemento espacial do tipo
O crime do artigo 12 para sua configuração exige que este ocorra no interior da residência ou nas dependências desta (quintal, garagem, etc).
No local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável legal pela empresa.
A conduta do empregado que deixa arma de fogo em empresa caracteriza a conduta prevista no artigo 14 desta Lei, Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, na modalidade de ter em depósito e não o dispositivo em estudo.
Tentativa
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