EVA VILMA
Artigo: EVA VILMA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: wluizreis • 29/6/2014 • 633 Palavras (3 Páginas) • 237 Visualizações
O Direito Coletivo do Trabalho consiste no complexo de regras, princípios e institutos jurídicos que regulam as relações inerentes à chamada autonomia privada coletiva, isto é, relações entre os Sindicatos obreiros e os Sindicatos Patronais e entre os Sindicatos dos Empregados e os Empregadores diretamente, a par das demais relações surgidas na dinâmica da representação e atuação coletiva dos trabalhadores. É o campo do Direito que estuda os princípios, as normas, os conflitos e as soluções das controvérsias existentes nas relações entre grupos de trabalhadores e o patronato.
Os princípios de Direito Coletivo do Trabalho são:
- Princípio da liberdade Associativa e Sindical;
- Princípio da Autonomia Sindical;
- Princípio da Interveniência Sindical na Normatização Coletiva;
- Princípio da Equivalência dos Contratantes Coletivos;
- Princípio da Lealdade e Transparência na Negociação Coletiva;
- Princípio da Criatividade jurídica da Negociação Coletiva;
- Princípio da Adequação Setorial Negociada;
Convenção Coletiva de Trabalho e Acordo Coletivo de Trabalho
Sindicato profissional (representando os trabalhadores) negociando com a (s) empresa (s), e obtendo êxito no processo de negociação, a norma extraída é o acordo coletivo.
Sindicato profissional (representando os trabalhadores) negociando com o Sindicato Patronal (representando os empregadores), obtendo êxito no processo de negociação, a norma extraída é a convenção coletiva.
O prazo máximo de duração de uma convenção coletiva:
O art. 614 da CLT, dispõe sobre o registro dos acordos e convenções coletivos de trabalho perante o órgão do Ministério do Trabalho e estipula em seu § 3º, que esses instrumentos não poderão ter prazo de vigência superior a dois anos.
O sindicato é:
Segundo Maurício Godinho Delgado, em sentido lato sensus, sindicatos seriam entidades associativas permanentes, que representam, respectivamente, trabalhadores, e empregadores, visando à defesa de seus correspondentes interesses coletivos. E em sentido stritus sensus, os sindicatos são entidades associativas permanentes, que representam trabalhadores vinculados por laços profissionais e laborativos comuns, visando tratar de problemas coletivos das respectivas bases representadas, defendendo seus interesses trabalhistas e conexos, com o objetivo de lhes alcançar melhores condições de labor e vida.
podem ser os sindicatos das seguintes espécies:
Obreiros – representantes dos empregados;
Patronais – representantes dos empregadores.
Ainda podem ter a estrutura sindical como Sindicatos, Federações e Confederações.
- Os sindicatos são entes sindicais de base, ou seja,
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