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EVA VILMA

Artigo: EVA VILMA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  29/6/2014  •  633 Palavras (3 Páginas)  •  237 Visualizações

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O Direito Coletivo do Trabalho consiste no complexo de regras, princípios e institutos jurídicos que regulam as relações inerentes à chamada autonomia privada coletiva, isto é, relações entre os Sindicatos obreiros e os Sindicatos Patronais e entre os Sindicatos dos Empregados e os Empregadores diretamente, a par das demais relações surgidas na dinâmica da representação e atuação coletiva dos trabalhadores. É o campo do Direito que estuda os princípios, as normas, os conflitos e as soluções das controvérsias existentes nas relações entre grupos de trabalhadores e o patronato.

Os princípios de Direito Coletivo do Trabalho são:

- Princípio da liberdade Associativa e Sindical;

- Princípio da Autonomia Sindical;

- Princípio da Interveniência Sindical na Normatização Coletiva;

- Princípio da Equivalência dos Contratantes Coletivos;

- Princípio da Lealdade e Transparência na Negociação Coletiva;

- Princípio da Criatividade jurídica da Negociação Coletiva;

- Princípio da Adequação Setorial Negociada;

Convenção Coletiva de Trabalho e Acordo Coletivo de Trabalho

Sindicato profissional (representando os trabalhadores) negociando com a (s) empresa (s), e obtendo êxito no processo de negociação, a norma extraída é o acordo coletivo.

Sindicato profissional (representando os trabalhadores) negociando com o Sindicato Patronal (representando os empregadores), obtendo êxito no processo de negociação, a norma extraída é a convenção coletiva.

O prazo máximo de duração de uma convenção coletiva:

O art. 614 da CLT, dispõe sobre o registro dos acordos e convenções coletivos de trabalho perante o órgão do Ministério do Trabalho e estipula em seu § 3º, que esses instrumentos não poderão ter prazo de vigência superior a dois anos.

O sindicato é:

Segundo Maurício Godinho Delgado, em sentido lato sensus, sindicatos seriam entidades associativas permanentes, que representam, respectivamente, trabalhadores, e empregadores, visando à defesa de seus correspondentes interesses coletivos. E em sentido stritus sensus, os sindicatos são entidades associativas permanentes, que representam trabalhadores vinculados por laços profissionais e laborativos comuns, visando tratar de problemas coletivos das respectivas bases representadas, defendendo seus interesses trabalhistas e conexos, com o objetivo de lhes alcançar melhores condições de labor e vida.

podem ser os sindicatos das seguintes espécies:

Obreiros – representantes dos empregados;

Patronais – representantes dos empregadores.

Ainda podem ter a estrutura sindical como Sindicatos, Federações e Confederações.

- Os sindicatos são entes sindicais de base, ou seja,

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