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EVOLUÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

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Por:   •  11/6/2013  •  1.673 Palavras (7 Páginas)  •  281 Visualizações

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO .......................................................................................02

2. EVOLUÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS ...........................03

2.1. CONSTITUIÇÃO DE 1824....................................................................03

2.2. CONSTITUIÇÃO DE 1891....................................................................04

2.3. CONSTITUIÇÃO DE 1934....................................................................05

2.4. CONSTITUIÇÃO DE 1937....................................................................05

2.5. CONSTITUIÇÃO DE 1946....................................................................06

2.6. CONSTITUIÇÃO DE 1967....................................................................07

2.7. CONSTITUIÇAO DE 1988....................................................................07

3. CONCLUSÃO .................................................................................................09

4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ......................................................10

INTRODUÇÃO

Este trabalho tem como objetivo o desenvolvimento da História das Constituições Brasileiras desde 1824 até 1988, identificar a disciplina dada aos direitos e garantias fundamentais nas Constituições Brasileiras para, com isso, analisar a sua evolução. Deste modo, é necessário contextualizar referidos direitos e sua evolução em relação aos aspectos políticos, econômicos e sociais que se relacionaram com a sua inclusão e regulamentação no Direito brasileiro.

Assim, iniciaremos nosso trabalho pela história e características das Constituições destacando suas principais características e posteriormente destacar os direitos e garantias fundamentais concernentes a cada uma delas.

EVOLUÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS 1824 A 1988

Primeiramente antes de falarmos de Constituição devemos obrigatoriamente identificar o que é constitucionalismo: É um movimento jurídico e político em que as nações buscaram a edição de constituições que limitasse o poder do Estado.

O principal marco desse movimento foi a Revolução Francesa de 1789, em meados dela nasceu a Constituição norte americana e a francesa, vindo se espalhar primeiramente por toda a Europa e, por conseguinte por todo o mundo.

CONSTITUIÇÃO DE 1824

No Brasil, em 1822 após Independência declarada por D. Pedro I, percebendo a autonomia em relação a Portugal viu-se necessário a edição da primeira Constituição outorgando-se assim em 1824 a primeira Constituição, que foi marcada pela monarquia, ou seja, a sucessão do poder era hereditária caracterizava-se também por um estado unitário, o poder era central (único) exercido pelo rei, pelo imperador.

Foi a única Constituição brasileira que tinha religião, oficial, constava em seu bojo que o país era católico. Mas o que se pode considerar como característica mais importante é que tinha quatro poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário e o Moderador que controlava os demais poderes e era controlado pelo imperador. O voto era censitário. Tratou dos direitos fundamentais no artigo 179, onde assegurou expressamente os direitos à liberdade, à segurança, à propriedade, à saúde, à educação e à igualdade. O direito à liberdade foi garantido sob vários aspectos, entre eles, a manifestação do pensamento, o direito à crença e o exercício de qualquer trabalho ou profissão.

Quanto aos direitos sociais, podemos apontar nessa Constituição a disciplina dos direitos à educação e à saúde. Em relação ao primeiro, a instrução primária e o ensino superior foram os assuntos previstos como responsabilidade do Estado, o mesmo tendo acontecido com a saúde. Embora o direito à vida não tenha sido objeto de previsão expressa, podemos verificar sua defesa na abolição das penas cruéis.

CONSTITUIÇÃO DE 1891

Com Proclamação da República e o fim da monarquia no dia 15 de novembro de 1889, diante de tantas mudanças era necessária uma nova Constituição, seria a primeira Constituição republicana promulgada em 1891, tendo quase todo seu ante projeto redigido por Rui Barbosa apaixonado pelo direito americano, por isso o nome Estados Unidos do Brasil.

Deixamos de ser um estado unitário e passamos a ser uma federação, laico, adotou três poderes, ou seja, a tripartição de poderes de Montesquieu que são até hoje: o legislativo, o executivo e o judiciário. Nesse momento surge o controle difuso de constitucionalidade.

Quanto aos direitos fundamentais individuais, foram asseguradas a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade. Houve uma ampliação significativa em relação ao seu exercício, pois com a separação entre Igreja e Estado, foi garantida a liberdade de culto. Também foram previstas as liberdades de locomoção, reunião e associação, e mantidas as liberdades previstas na Constituição anterior.

Aqui também não houve referência direta ao direito à vida, mas sua defesa pode ser extraída da proibição da pena de morte, de banimento judicial e da inviolabilidade da correspondência. A propriedade foi assegurada, tendo como limite a possibilidade de desapropriação em face da necessidade ou da utilidade pública, desde que indenizada.

CONSTITUIÇÃO DE 1934

Em 1932, com a Revolução Constitucionalista em São Paulo, surgiu a terceira Constituição brasileira sendo promulgada em 1934, que manteve em seu bojo a estrutura principal da Constituição anterior, tendo basicamente duas mudanças principais:

- Houve um aumento dos poderes da união em detrimento dos estados, diminuindo os poderes de senado;

- Surgimento do voto feminino.

Disciplinou de forma mais adequada sistemática os direitos

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