EXCELENTE DIREITO JUDICIAL JUDICIAL EXISTENTE DOS TAMANHOS E SUCESSOS DA CIVIL, DA FAMÍLIA E DOS ORFANS DO FUTURO JUDICIAL / DF
Tese: EXCELENTE DIREITO JUDICIAL JUDICIAL EXISTENTE DOS TAMANHOS E SUCESSOS DA CIVIL, DA FAMÍLIA E DOS ORFANS DO FUTURO JUDICIAL / DF. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 29/10/2014 • Tese • 324 Palavras (2 Páginas) • 351 Visualizações
EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO /DF
Autos do Processo nº
O Núcleo de Assistência Jurídica do UniCEUB, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus Advogados e Estagiários, conforme despacho de fl.171, requerer:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Em face de JOSÉ CARLOS LOPES SILVA, já qualificado nos autos em epígrafe, com base na sentença de fls. 161, que fixou custas e honorários no percentual de 10% (dez por cento).
Deste modo, o executado foi condenado a pagar o montante de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) incidentes sobre o valor do pagamento conforme consta no recibo de fls. 136.
Tendo em vista que o executado não cumpriu com a sentença homologada por Vossa Senhoria, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença, não sendo efetuado o referido pagamento, o valor por ele devido a exequente deve ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), de acordo com o disposto no artigo 475-J do Código de Processo Civil, com redação da Lei. n. 11.232/05.
Diante o exposto, requer a Vossa Excelência, a citação do Réu, para no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, conforme disposto no art. 652, caput do Código de Processo Civil.
Requer, ainda, seja acrescido ao valor do débito multa no percentual de 10%( dez por cento), conforme dispõe o artigo 475-J, do Código de Processo Civil, sob pena de não o fazendo, lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem a solução da dívida, independente da interposição de embargos ou eventual impugnação.
Ainda, se não ocorrer o pagamento, que Vossa Excelência proceda a penhora on line das possíveis contas bancárias existentes em nome do Executado, no valor atualizado de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), conforme comprovante de depósito de fl. 136, para a garantia do débito, nos termos do art. 655-A do Código de Processo Civil.
Nestes termos pede deferimento.
Núcleo Bandeirante/DF, .
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