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EXCELENTE JUIZ LEI CIVIL Terceiro clube COMARACA Bahia

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Por:   •  25/11/2013  •  Tese  •  739 Palavras (3 Páginas)  •  346 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARACA DA BAHIA

Processo nº...

JUAREZ DOS SANTOS, brasileiro, casado, engenheiro e sua esposa LÚCIA DOS SANTOS, brasileira, casada, professora, ambos residentes e domiciliados na Rua X, nº 800, Bairro V, nesta cidade, através de seu advogado, devidamente construído, com endereço profissional na Rua …, propor contra a AÇÃO PAULIANA, que tramita no rito ordinário, proposta por LOURIVAL BRAGA, brasileiro, divorciado, publicitário, inscrito no CPF sob nº 441.203.179-1, residente e domiciliado na Rua …, nº 34, Bairro F, nesta cidade, vem perante este juízo apresentar CONTESTAÇÃO nos seguintes termos:

SINTESE DOS FATOS

O autor ajuizou ação paulina alegando que é credor dos réus, haja vista que estes são fiadores e principais pagadores de alugeres de um imóvel localizado na Rua Tamiarana, nº 666, Méier, nesta cidade, motivo pelo qual alega ser eles, os réus, devedores solidários com a inquilina que não pagou os alugueis e encargos de locação dos meses de junho de 1999 a julho de 2000.

O autor ajuizou uma Ação de Execução contra os réus que tramita perante o juízo da 44ª Vara Cível, para recebe o valor de R$ 6.765,43 (seis mil, setecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos), relativo aos alugueis e demais encargos de locação, mas os réus não pagaram e nem ofereceram bem à penhora.

O autor alega que quando foi penhorar o único bem conhecido dos réus, localizado na Rua Montevidéu, ficou surpreso, pois o referido imóvel havia sido doado pelos réus, a sua filha menor impúbere, dois meses após a assinatura de fiança, o que no seu julgamento trata-se de de fraude contra credor, previsto no artigo 158 do Código Civil, por isso pleiteia a anulabilidade do negócio jurídico.

DAS PRELIMINARES

Do Litisconsórcio Passivo Necessário

Prevê o artigo 47 do Código de Processo Civil, que haverá litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei, ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.

No parágrafo único, do referido artigo, diz que o juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsorte necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo.

Da Prejudicial de Mérito: Da decadência

A doação ocorreu em 28 de agosto de 1999 e a ação dois ajuizada em 2011, quando já havia passado o prazo de quatro anos, indo de encontro ao artigo 17, II do Código Civil, que prevê prazo decadencial de quatro anos para ajuizar Ação Pauliana. Sendo assim, requer que seja pronunciada a decadência com a extinção do processo com resolução do mérito na forma do artigo 269. IV do Código de Processo Civil.

DO MÉRITO

O autor na petição inicial sustenta a fraude contra credores, sob a alegação de que os réus o faz

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