EXCELENTE PESSOA DO MÉDICO JULGANDO A DIREITA SOLO RESONAÇÃO ATRAVÉS DA COMARADE DE NOVOS PROGRESSOS, O ESTADO DO VAPOR
Relatório de pesquisa: EXCELENTE PESSOA DO MÉDICO JULGANDO A DIREITA SOLO RESONAÇÃO ATRAVÉS DA COMARADE DE NOVOS PROGRESSOS, O ESTADO DO VAPOR. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Karenadv • 12/12/2014 • Relatório de pesquisa • 1.070 Palavras (5 Páginas) • 361 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ÚNICA VARA CIVEL DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO, ESTADO DO PARÁ.
FULANOS DE TAL, brasileiros, casados entre si, ele comerciante, ela cirurgiã dentista, respectivamente portadores das Cédulas de Identidades nºsxxxxx SSP/MT e 58348015 SSP/PR e do CPF/MF nºs xxxxxx53 (docs. 02/03), residentes e domiciliados na xxxxxxxxxxxx (doc. 04), vêm, respeitosamente perante Vossa Excelência, através de sua advogada e procuradora infra assinada (doc. 01), requerer, com fulcro no art. 42, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que lhes defira a Guarda Provisória, com posterior ADOÇÃO, da menor atualmente chamada de Isabelle de Souza, brasileiro, nascida em 16/05/2012, natural desta Cidade (doc. 05), observando-se os procedimentos previstos nos artigos 165 e seguintes da Lei nº 8.069/90, pelos motivos de fato e de direito que passam a expor:
1. Na data de 16/05/2012, a menor Isabelle de Souza, foi entregue, pela mãe natural – Sra. Delzila de Souza, brasileira, solteira, garçonete, nascida em São Tomé Açu, Estado do Pará, no dia 03/11/1984, filha de Maria de Souza (doc. 06), residente em região de Garimpo, atualmente no Garimpo do Ouro, localizado no município de Itaituba/PA, aos cuidados do Conselho Tutelar deste município, que, ato continuo, conforme comprova o Termo de Entrega anexo (doc. 07), entregou a Família Substituta, o casal ora Requerente.
Note-se ainda Excelência que o Conselho Tutelar desta Comarca, envidou esforços para acautelar a menor Isabelle de Souza junto a Família Substituta, realizando, inclusive, Estudo de Caso e Estudo Social realizado pela Assistente Social, conforme documentos anexos (docs. 08/09).
2. A Sra. Delzila de Souza (mãe biológica), no dia 27 de abril de 2012, no 8º mês de gestação da menor Isabelle de Souza, compareceu junto ao Conselho Tutelar, declarando que não tinha condições econômicas de criar/cuidar de Isabelle e sua intenção era de dá-la para adoção, pois, já tinha gerado outras 04 (quatro) filhas (nascidas vivas), que moram no Estado de São Paulo com o Pai biológico, expressando ainda que após a adoção não deseja ter qualquer tipo de contato com a família adotiva. Perguntada a ela sobre o Pai biológico, a mesma informou que não vive com o mesmo, e que tanto ele como a família tinham conhecimento de que a intenção era dar a pequena Isabelle para adoção e não se obstava, concordando com tal atitude, tudo conforme Termo de Declaração anexa (doc. 10).
Ressalte-se, ainda, que a menor foi registrada somente em nome da Mãe Biológica, conforme documento anexo (doc. 05).
3. Na mesma data, os Conselheiros Tutelares entraram em contato com os Requerentes, que já haviam expressado o interesse em adotar uma criança, para questioná-los sobre a possibilidade de receber, como família substituta, a menor Isabelle de Souza, os quais aceitaram imediatamente o compromisso.
4. Os Requerentes são casados há mais de 12 (doze) anos, ou seja, casaram-se em 25 de fevereiro de 2000, na Comarca de Vera, Estado do Mato Grosso, conforme Certidão de Casamento anexa (doc. 11).
Em decorrência dessa união, resultou um filho biológico, Gabriel Luz Caldeira, atualmente com 11 (onze) anos de idade, nascido em 12 de julho de 2001, na Cidade de Sinop/MT, conforme Certidão de Nascimento anexa (doc. 12).
Os Requerentes com a adoção da menor Isabelle de Souza pretendem ao mesmo tempo dar uma irmãzinha ao seu descendente Gabriel, além de ampará-la, dando-lhe amor e educação.
5. Os Requerentes têm uma vida conjugal em perfeita harmonia, gozam de prestígio junto à comunidade local; são pessoas idôneas; têm uma situação econômica financeira, social e cultural estável; e se encontram em perfeitas condições de saúde física e mental, conforme documentos anexos (docs. 13/14/15/16/17/18/19).
6. A menor Isabelle de Souza, que se encontra com os Requerentes na condição de família substituta, atualmente é membro da família, a filha caçula que se encontra perfeitamente integrada ao ambiente familiar, conforme se verifica pelas fotos anexas (doc. 20), inclusive, que demonstram que a menor já foi batizada. Dessa forma, com escopo de regularizar sua situação de forma definitiva, busca os Requerentes a tutela jurisdicional.
7. A menor Isabelle de Souza
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