EXCELÊNCIA DE PESSOAS DECISÃO DA LEGISLAÇÃO DE LEOPOLDINA
Tese: EXCELÊNCIA DE PESSOAS DECISÃO DA LEGISLAÇÃO DE LEOPOLDINA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jorika2 • 23/5/2014 • Tese • 368 Palavras (2 Páginas) • 142 Visualizações
EXCELENTISSÍMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DA LEOPOLDINA – RJ
Carlos, brasileiro, xxxxx, xxxxx, portador dos documentos de números não sabidos, residente e domiciliado na xxxxx, por seu bastante procurador e advogado, legalmente constituído na forma definhada pela procuração em anexo, vêm à presença de vossa excelência, ajuizar a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de Pierre, xxxxx, de informações não sabidas e com fundamento no artigo 247 do CC/02, pelo que expõe e requer o seguinte:
DOS FATOS
O Autor celebrou contrato para com o réu no qual o reclamado se comprometeu a efetuar serviço de pintura de 2 telas artísticas para o reclamante, foi-se acordado que o valor total do serviço ficaria em R$200.000,00. Sendo creditado ao reclamado 50% do valor a titulo de adiantamento. Ocorre que o Réu não cumpriu com suas obrigações, repassando a realização do serviço para seu subordinado Jacques, ou seja, não cumpriu com o acordo preestabelecido mesmo tendo recebido para efetuar o serviço, fato este que por si só já caracteriza ato ilícito, ainda acrescenta-se o fato de subsidiar ilicitamente a realização do serviço sem consentimento do contratante.
DO DIREITO
Conforme dispõe nosso Código Civil:
Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer o Autor:
1) A citação do reclamado para querendo apresentar defesa
2) A condenação do reclamado, quanto a obrigação de fazer, para realização do serviço conforme acordado anteriormente, sem novos custos para o reclamante
3) A condenação do reclamado a indenizar o reclamante em valor a ser arbitrado pelo Juízo a titulo de danos morais em vista dos fatos ocorridos.
Dá-se o valor da causa o valor de R$12.000,00 (doze mil reais)
Nestes Termos
Pede Deferimento
Rio de Janeiro, 01 de Abril de 2014
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