EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Por: Murilo Matos Oliveira • 25/9/2018 • Exam • 412 Palavras (2 Páginas) • 244 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIACHÃO DO DANTAS (SE)
Distribuído por dependência ao processo
Requerente, brasileiro, maior, capaz, solteiro, advogado, portadora da Identidade n.º 1.546.309, SSP/SE, e do CPF n.º 019.317.155-48, residente e domiciliado na Rua Antônio Macário, nº 44, Centro, Lagarto (SE), CEP: 49.400-000, atuando em causa própria, vem com todo o respeito perante Vossa Excelência, propor a presente:
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Frente ao ESTADO DE SERGIPE, Inscrita no CNPJ nº 13.128.798/0001-01, com sede na Praça Olímpio Campos, nº 14, Centro, Aracaju/SE, pelos fatos e fundamentos adiante elencados.
DOS FATOS
O exequente foi nomeado para atuar como defensor dativo nos processos nº 201700000 e no processo 2017000000.
Através das sentenças prolatadas nos processos acima mencionados, a Fazenda Pública executada foi condenada a pagar ao exequente as importâncias de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), no processo 2017000000 e R$ 937,00 (novecentos e tinta e sete), no processo 201700000000.
Os valores devidamente atualizados até a presente data é R$ 1.999,12 (hum mil e novecentos e noventa e nove reais e doze centavos).
DOS PEDIDOS
Diante o exposto requer:
A citação da executada, para tomar conhecimento dos títulos judiciais exequendos
no valor de R$ 1.999,12 (hum mil e novecentos e noventa e nove reais e doze centavos), e , querendo, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias;
Caso não haja oposição de embargos ou sendo os mesmos rejeitados, determine o imediato pagamento da dívida, através de Requisição de Pequeno Valor;
A condenação da executada ao pagamento de Honorários de sucumbência ao exequente, no importe de 20% sobre o valor da causa;
O Requerente não tem condições financeiras de arcar com as despesas da justiça, sem prejudicar a própria subsistência e da família, requerendo, portanto, a concessão da justiça gratuita, nos termos dos arts. 2º e 4º da Lei nº 1.060/05 c/c o art. 5º, LXXIV da CF/88.
Em especificação de provas, o depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas, perícia, caso necessário, bem como os demais meios de prova admitidos em direito.
Dá-se à presente o valor de R$ 1.999,12 (hum mil e novecentos e noventa e nove reais e doze centavos).
NESTES TERMOS
PEDE DEFERIMENTO
Lagarto (SE), 24 de setembro de 2018.
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Bel. ADV
OAB/SE 000
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