Relatório de consultoria a ser entregue a Fazenda Rio Verde
Artigo: Relatório de consultoria a ser entregue a Fazenda Rio Verde. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Telmamendes • 2/12/2013 • Artigo • 1.573 Palavras (7 Páginas) • 549 Visualizações
Relatório de consultoria a ser entregue a Fazenda Rio Verde.
Na data presente que por motivo de consultoria na empresa Fazenda Rio Verde, constata-se que a mesma terá a obrigação de possuir uma CIPATR.
1 - De acordo com o item 31.7.2 da Nr 31: O empregador rural ou equiparado que mantenha vinte ou mais empregados contratados por prazo indeterminado, fica obrigado a manter em funcionamento, por estabelecimento, uma CIPATR.
O CIPATR deverá ser constituído de quatro representantes dos trabalhadores e quatro representantes do empregador. A ser escolhidos através de votações, onde os próprios funcionários se candidatam a participar da CIPATR. O dimensionamento da CIPATR definido no Quadro do item 31.7.3 é feito com base no número de empregados contratados por prazo indeterminado.
2 - O prazo de duração do mandato será de 2 (dois) anos pra casa membro do CIPART, podendo esta se reelegendo para um novo mandato de 1 (um) ano.
De acordo com o item 31.7.20.1 da Nr 31: O empregador rural ou equiparado deverá promover treinamento em segurança e saúde no trabalho para os membros do CIPATR antes da posse, de acordo com o conteúdo mínimo das alíneas A, B, C, D, E, F, G, H, I, J e K.A carga horária de treinamento para os membros do CIPATR terá no mínimo vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal. De acordo com o item 31.7.9 da Nr 31: Suas principais atribuições estão indicadas nas alíneas A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N e O. Devem ser incluídos no treinamento os “membros titulares” mais um número equivalente que corresponderia ao de “suplentes”. Para os representantes dos empregados, devem ser escolhidos como “suplentes” os mais votados e não eleitos, por ordem decrescente de votos. O treinamento deve ser ministrado por profissional qualificado, Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho. Devem ser gerados e guardados documentos que comprovem a participação dos membros, contendo datas, conteúdo ministrado, carga horária, nomes e assinaturas dos participantes e do instrutor.
3 - De acordo com o item 31.8.3.1 da Nr 31: O empregador rural ou equiparado afastará a gestante das atividades com exposição direta ou indireta a agrotóxicos imediatamente após ser informada a gestação. O afastamento da atividade dependerá da informação prévia, a cargo da própria gestante. Devem ser guardados todos os documentos relativos ao assunto – atestados, laudos de exames, comunicação do afastamento etc.
4 - De acordo com o item 31.5.3.1 da Nr 31: O empregador ou equiparado deve garantir a realização de exames médicos, obedecendo aos prazos e periodicidade previstos nas alíneas A, B, C, D e E.
Exame medido periódico.
Exame medido periódico, que deve se realizado anualmente.
Exame medido de retorno ou trabalho que deve ser realiza no primeiro dia de retorno à atividade do trabalhador ausente.
Exame medido de mudança de função deve ser realizado antes da data do inicio do exercício na nova função.
Exame medido dimensional, que deve ser realizada até a data da homologação, desde o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de noventa dias.
5 - De acordo com item 31.8.19.4 da Nr 31: É vedado transportar simultaneamente trabalhadores e agrotóxicos, em veículos que não possuam compartimentos estanques projetados para tal fim. O transporte de agrotóxicos deve obedecer as regras aplicáveis ao transporte de produtos perigosos contidas no Decreto Federal Nº 96.044, de 18 de maio de 1.988 e Resolução Nº 420/04 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. De acordo com item 31.16.1 da Nr31: O veículo de transporte coletivo de passageiros deve observar os seguintes requisitos:
a) possuir autorização emitida pela autoridade de trânsito competente;
b) transportar todos os passageiros sentados;
c) ser conduzido por motorista habilitado e devidamente identificado;
d) possuir compartimento resistente e fixo para a guarda das ferramentas e materiais, separado dos passageiros.
6 - Ministério do Trabalho : Sua competência abrange os seguintes assuntos: política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; política e diretrizes para a modernização das relações do trabalho; fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, bem como aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas; política salarial; formação e desenvolvimento profissional; segurança e saúde no trabalho; política de imigração; e cooperativismo e associativismo urbanos.
7 - De acordo com as normas os EPI’S equipamento de proteção individual deve ser o último recurso a ser utilizado, pois Sr. Arthur deve ser feito uma analise critico dos riscos para esta eliminado tais risco e esta adotando os EPC’S equipamento de proteção coletiva.
8 - De acordo com o Decreto-Lei nº 441/91 de 14-11-1991
CAPÍTULO III - Direitos, deveres e garantias das partes
Artigo 15.º - Obrigações dos trabalhadores:
1-Constituem obrigação dos trabalhadores:
a) Cumprir as prescrições de segurança, higiene e saúde no trabalho estabelecidas nas disposições legais ou convencionais aplicáveis e as instruções determinadas com esse fim pelo empregador;
b) Zelar pela sua segurança e saúde, bem como pela segurança e saúde das outras pessoas que possam ser afetadas pelas suas ações ou omissões no trabalho;
c) Utilizar corretamente, e segundo as instruções transmitidas pelo empregador, máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias perigosas e outros equipamentos e meios postos à sua disposição, designadamente os equipamentos de proteção coletiva e individual, bem como cumprir os procedimentos de trabalho estabelecidos;
d) Cooperar, na empresa, estabelecimento ou serviço, para a melhoria do sistema de segurança, higiene e saúde no trabalho;
e) Comunicar imediatamente ao superior hierárquico ou, não sendo possível, aos trabalhadores a que se refere o artigo 13.º as avarias e deficiências por si detectadas que se lhe afigurem susceptíveis de originarem perigo grave e iminente, assim como qualquer defeito
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