EXEMPLO caverna pesquisadores e leis naturais
Seminário: EXEMPLO caverna pesquisadores e leis naturais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sancor • 3/3/2014 • Seminário • 934 Palavras (4 Páginas) • 373 Visualizações
O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNAS E O DIREITO NATURAL
O Livro do Professor Lon L. Fuller, da Universidade de Harvard, “ O Caso dos Exploradores de Cavernas”, nos mostra a essência da ciência do direito, revelando que o Direito não pode ser balizado por princípios lógico-matemáticos, justamente por não permitir uma grande quantidade de raciocínios.
Ao analisarmos o referido livro percebemos que a visão muitas vezes maniqueístas das várias correntes do Direito, não contribuem para o objetivo maior desta ciência que é a justiça. A oposição entre os defensores do Direito Positivo e os defensores do Direito Natural levam a anulação das forças de ambos, isso permite que outras “correntes” nem tanto partidárias da justiça de uma forma mais ampla ganhem destaque.
O Direito positivo visto como expressão da vontade do Estado, é um instrumento que tanto pode servir à causa do gênero humano, como pode consagrar valores negativos a este, como muito bem afirmou o Professor Paulo Nader, “ a idéia do Direito Natural é o eixo em torno do qual gira toda a filosofia do Direito”.
Os defensores do Direito Natural têm a convicção de que além, do direito escrito, há uma outra ordem, superior àquela e que é a expressão do Direito Justo. Apesar das mudanças ocorridas ao longo da história o Jusnaturalismo atual é um pensamento que o Direito Natural se fundamenta da natureza humana.
O voto do juiz Foster no “Caso dos exploradores de Cavernas”, explicita bem os fundamentos do Direito Natural, apesar da exposição do magistrado ser um tanto quanto romântica e maniqueísta, podemos extrair alguns conceitos a este respeito, principalmente quando ele invoca a “Lei Natural” para fundamentar parte da sua decisão, alegando que no caso em julgamento a única forma de manutenção da vida era a privação da vida e isto foi feito porque os réus se encontravam em um “Estado Natural”.
Mas o que também evidente no referido livro é a oposição entre o Direito Positivo e o Direito Natural, declarado nas palavras do magistrado Tatting, quando este caracteriza a primeira parte do voto do juiz Foster como “falácia”, ou no voto do magistrado Keen que segue o raciocínio do colega Tatting e opina sobre o juiz Foster como detentor de uma “visão poética” e “fantasiosa”. Isso explicita bem a oposição radical entre as duas correntes que no “Caso dos Exploradores de Cavernas não inconciliáveis”.
O professor Paulo Nader expõe uma visão oposta, segundo ele, o legislador, destinatário do Direito Natural, deve ser, ao mesmo tempo, um observador dos fatos sociais e um analista da natureza humana, visto que, o raciocínio que nos conduz à idéia de Direito Natural parte do pressuposto de que todo ser é dotado de uma Natureza e de um fim, isso indica que a ordem de princípios não é criada pelo homem, mas apenas expressa algo espontâneo, revelado pela própria natureza.
Para que as leis e os códigos possam atingir a realização da justiça- causa final do Direito – é indispensável que se apóiem nos princípios do Direito Natural. A partir do momento em que o legislador se desvincular da ordem natural, estará instaurando uma ordem ilegítima.
Ao observarmos “ O Caso dos Exploradores de Cavernas” veremos que o Juiz Keen discorda do que foi exposto, pois segundo ele há imensas dificuldades em distinguir os aspectos legais dos morais no Direito, ele explicita melhor quando comenta
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