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Por:   •  29/10/2013  •  450 Palavras (2 Páginas)  •  372 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ

GABINETE DA REITORIA

PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO

DIRETORIA DE ACESSO E AVALIAÇÃO

Rua do Una, 156, Telégrafo, Belém-Pará CEP: 66.050-540

Fone: (91) 3299-2216 Fax: (91) 3244-4009

E-mail: daa@uepa.br

realização das provas deverá indicar no ato da inscrição, no período de 13 de agosto a 08 de

setembro de 2013, os recursos especiais necessários que justifique o atendimento especial e

apresentar pessoalmente ou encaminhar via SEDEX, até o dia 09 de setembro de 2013, para o

protocolo da DAA-UEPA – PROSEL, sito a Rua do Una, nº 156, Bairro: Telégrafo, CEP

66050-540 –Belém-Pará. O candidato que encaminhar via SEDEX deverá comunicar sobre

esse envio à UEPA, com cópia da respectiva solicitação com a documentação exigida, tudo

para o e-mail correto@uepa.br, dentro do mesmo prazo estabelecido anteriormente. Os

documentos comprobatórios são:

I- Formulário de solicitação de atendimento especial disponibilizado no site da

UEPA, devidamente impresso e preenchido;

II- Laudo médico no original ou em cópia autenticada emitido nos últimos12(doze)

meses, atestando o tipo da deficiência ou incapacidade de realização das provas nas condições

regulares, com expressa referencia correspondente da Classificação Internacional de Doenças

(CID 10), o qual justifique esse tratamento diferenciado;

III- Cópia do documento de identificação;

5.2. Após o período constante do subitem anterior, a solicitação será indeferida, salvo nos

casos de força maior.

5.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá,

além de solicitar atendimento especial para esse fim, levar um(a) acompanhante que ficará em

local reservado, devidamente identificado(a) e autorizado(a) pela DAA, para essa finalidade e

será responsável pela guarda da criança, de acordo com a Lei Estadual nº 7.613/2012.

5.3.1. A candidata que não levar acompanhante conforme estabelecido no subitem anterior

não realizará as provas.

5.4 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas às condições especiais previstas no

Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do concurso em

igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo

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