Edital Uepa
Dissertações: Edital Uepa. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: belo_2013 • 29/10/2013 • 450 Palavras (2 Páginas) • 372 Visualizações
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ
GABINETE DA REITORIA
PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO
DIRETORIA DE ACESSO E AVALIAÇÃO
Rua do Una, 156, Telégrafo, Belém-Pará CEP: 66.050-540
Fone: (91) 3299-2216 Fax: (91) 3244-4009
E-mail: daa@uepa.br
realização das provas deverá indicar no ato da inscrição, no período de 13 de agosto a 08 de
setembro de 2013, os recursos especiais necessários que justifique o atendimento especial e
apresentar pessoalmente ou encaminhar via SEDEX, até o dia 09 de setembro de 2013, para o
protocolo da DAA-UEPA – PROSEL, sito a Rua do Una, nº 156, Bairro: Telégrafo, CEP
66050-540 –Belém-Pará. O candidato que encaminhar via SEDEX deverá comunicar sobre
esse envio à UEPA, com cópia da respectiva solicitação com a documentação exigida, tudo
para o e-mail correto@uepa.br, dentro do mesmo prazo estabelecido anteriormente. Os
documentos comprobatórios são:
I- Formulário de solicitação de atendimento especial disponibilizado no site da
UEPA, devidamente impresso e preenchido;
II- Laudo médico no original ou em cópia autenticada emitido nos últimos12(doze)
meses, atestando o tipo da deficiência ou incapacidade de realização das provas nas condições
regulares, com expressa referencia correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID 10), o qual justifique esse tratamento diferenciado;
III- Cópia do documento de identificação;
5.2. Após o período constante do subitem anterior, a solicitação será indeferida, salvo nos
casos de força maior.
5.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá,
além de solicitar atendimento especial para esse fim, levar um(a) acompanhante que ficará em
local reservado, devidamente identificado(a) e autorizado(a) pela DAA, para essa finalidade e
será responsável pela guarda da criança, de acordo com a Lei Estadual nº 7.613/2012.
5.3.1. A candidata que não levar acompanhante conforme estabelecido no subitem anterior
não realizará as provas.
5.4 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas às condições especiais previstas no
Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do concurso em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo
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