Eficácia Da Norma - Direito Constitucional
Pesquisas Acadêmicas: Eficácia Da Norma - Direito Constitucional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mpfujita • 20/5/2014 • 791 Palavras (4 Páginas) • 370 Visualizações
SUMÁRIO
1. CONSTITUCIONALISMO ...................................................................................... 2
1.1 Eficácia e aplicabilidade da norma ............................................................................ 2
1.1.1 Norma de eficácia plena .......................................................................................... 2
1.1.2 Norma de eficácia contida ....................................................................................... 3
1.1.3 Norma de eficácia limitada ..................................................................................... 4
2. CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................................... 5
REFERÊNCIAS ............................................................................................................. 6
1 CONSTITUCIONALISMO
A expressão constitucionalismo surgiu junto às Constituições norte americana (1787) e francesa (1791), trazendo a ideia de organizar o Estado e limitar o poder desse Estado, com base nos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana.
Direito Constitucional é uma vertente do Direito Público, que rege a maneira como funciona e organiza o Estado, impõe limitação a esse poder estatal, resguarda e zela pelos direitos e garantias fundamentais, a maneira de como será definido a titularidade desse poder e os órgãos necessários para sua manutenção.
A Constituição, ou Lei Maior, Carta Magna, está no ápice do ordenamento jurídico do poder Estatal, todas as demais leis, são consideradas como infraconstitucionais, nela está expresso a vontade e valores de uma sociedade em uma determinada época.
1.1 Eficácia e aplicabilidade da norma
Eficácia jurídica é o a capacidade da norma em produzir efeitos jurídico.
A eficácia e aplicabilidade da norma constitucional, foi classificada através da teoria tripartite do Prof. José Afonso da Silva, como plena, contida e limitada.
1.1.1. Norma de eficácia plena.
A norma de eficácia plena tem aplicabilidade direta, imediata e integral, ou seja, ela tem normatividade suficiente para surtir efeitos na sociedade.
Destarte, interprete-se:
possui total aptidão para produzir efeito;
não necessita de outra norma ou lei regulamentadora;
não há possibilidade de sofrer restrição.
Como exemplo de norma de eficácia plena, citamos o artigo 1º e incisos, contido na Constituição Federal, Título I, Dos Princípios Fundamentais:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
O artigo exposto é de eficácia plena uma vez que incidi diretamente na sociedade de forma imediata e em sua totalidade, não necessita de complementação para atingir sua integralidade e por não sofrer restrições de outra norma.
1.1.2. Norma de eficácia contida.
A norma de eficácia contida tem aplicabilidade direta, imediata e não integral, ou seja, ela tem normatividade suficiente para incidir na sociedade de forma direta e imediata, mas não de forma integral, a norma pode sofrer restrições, por norma constitucional ou por meio de uma lei.
Destarte, interprete-se:
possui total aptidão para produzir efeito;
não necessitar de outra norma ou lei regulamentadora;
prevê expressamente a possibilidade de sofrer restrição.
Como exemplo de norma de eficácia
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