Embargos De Nulidade
Artigo: Embargos De Nulidade. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: priisousa • 4/3/2015 • 1.926 Palavras (8 Páginas) • 2.731 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DA 21ª CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE X.
Autos n° xxx.xxx.xxx-xx
PETER, já qualificado nos autos, por seu advogado ao final firmado, não se conformando com o venerando acórdão que, por decisão não unânime manteve a acusação, indeferindo o recurso interposto, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, opor
EMBARGO DE NULIDADE
Com fulcro no artigo 609, parágrafo único do Código de Processo Penal.
Requer seja recebido e processado o presente recurso com as inclusas razões de inconformismo.
Nesses Termos
Pede Deferimento
(Local e data).
_____________________
Advogado
OAB/GO n° 00000
RAZÕES DE EMBARGO DE NULIDADE
Embargante: Peter
Embargado: Ministério Público
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça,
Autos n° xxx.xxx.xxx-xx
Em que pese o notório conhecimento jurídico da Colenda 21ª Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça, a reforma do venerando acórdão é medida que se impõe pelas razões de fato e de direito a seguir expendidas:
I – DOS FATOS
Peter, ora Embargante, funcionário público, foi condenado pela 21ª Câmara Criminal deste Tribunal por maioria de votos. O relator, vencido, entendeu ser nulo o processo porque suprimida a fase de alegações preliminares.
Ressalta-se a não unanimidade da decisão que negou provimento as arguições do ora Embargante, e manteve a decisão de 1ª instância pelos fundamentos dela.
II – DO DIREITO
Analisando o conteúdo dos autos, verifica-se a olhos nus assistir razão ao Douto Desembargador que proferiu o voto vencido.
Deve-se acatar o entendimento do respeitável Desembargador que proferiu voto minoritário.
Não foi cumprida no presente processo, a fase de alegações preliminares, o que torna inevitável a nulidade do processo, com base nas disposições legais.
Da Nulidade
O princípio do devido processo legal está fundamentado no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição, verbis:
“Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.
Quando se diz no devido processo legal, esta se referindo ao rigor do que esta previamente estabelecido na lei. O devido processo legal constitui um conjunto de garantias suficientes para possibilitar às partes o exercício pleno de seus direitos, poderes e faculdades processuais.
Há, portanto, na ausência de Alegações Preliminares a violação do devido processo legal, o que está claro no presente caso, razão pela qual a sua ausência implica em nulidade.
O artigo 564 do Código de Processo Penal dispõe as causas passiveis de nulidade. Na falta de Alegações Preliminares há nulidade absoluta pela inobservância de fórmula essencial ao processo, e por violação de princípios constitucionais.
Salienta, ainda, Mougenot que:
“nulidade absoluta aquela que deve ser reconhecida de ofício pelo juiz, pois o vício do ato atinge o interesse público, normalmente consubstanciado no atendimento aos princípios que integram o devido processo legal em seu aspecto formal.” (BONFIM, Edison Mougenot. Curso de Processo Penal. 3ª ed., revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Saraiva, 2008. Pág. 573.)
É o teor da Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal:
“No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.”
A falta de notificação do acusado para oferecimento de resposta preliminar, de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, tem a força de anular todo o processo, quando gera prejuízo à defesa.
Esta claramente configurada a nulidade insanável e a inobservância do artigo 514 sempre acarretará prejuízo ao réu pela impossibilidade de se saber que efeito produziria na subjetividade do magistrado, a defesa preliminar ao próprio juízo de apreciação da denúncia.
Vejamos os seguintes julgados:
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DESCRITO NO ART. 55, § 3º, DA LEI 11.343/2008 - AUSÊNCIA DE DEFESA PRELIMINAR - NULIDADE ABSOLUTA DECRETADA (CPP, ART. 564, III, C)- ANULAÇÃO EX OFFICIO DA AÇÃO PENAL - PREJUÍZO IMPLÍCITO À DEFESA - REVIGORAMENTO DOS EFEITOS DA PRISÃO EM FLAGRANTE - EXCESSO DE PRAZO - SUPERAÇÃO DE LAPSO RAZOÁVEL (CF/88, ART. 5º, LXXVIII)- CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO - ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - A defesa preliminar encerra uma fase decisiva para o escorreito exercício das garantias processuais conferidas ao réu - do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV)- porquanto constitui a oportunidade em que o advogado deverá obrigatoriamente apresentar resposta e argüir todas as matérias de defesa, sejam elas preliminares (formais) ou efetivamente ligadas ao mérito (substanciais), representando, também, a oportunidade para a especificação das provas a serem produzidas. Dessa forma, a não observância do procedimento previsto no art. 55, § 3º, da nova Lei de Tóxicos, importa em manifesto cerceamento de defesa, haja vista a nítida quebra de paridade processual e afronta às garantias e interesses
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