Embargos Infringentes e de Nulidade.
Por: advsaguiar • 12/11/2017 • Relatório de pesquisa • 1.491 Palavras (6 Páginas) • 382 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DE NOVA IGUAÇU RJ
VALERIA RODRIGUES PERES ROCHA, brasileira, casada, secretária, portador da carteira de identidade de nº 08.628.735-6 , expedida pela DETRAN e do CPF de nº 013.197.907-80, residente e domiciliada na Rua Alina Teixeira de Melo , n° 473, Palhada, nova Iguaçu - RJ,CEP 26271-110 vem por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional Rua Ministro Edgar da Costa, nº 80, sala 411, Centro – Nova Iguaçu - RJ à presença de V. Excelência, propor a presente
Ação de indenização por danos morais C/c cobrança indevida.
em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A, situada na AV.: Marechal Floriano,168-pça Nilo Peçanha-RJ, CEP.26520-340. pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
A parte autora é consumidora dos serviços de energia elétrica fornecidos pela ré, estando o cadastro sob o nº 2216410.
Convém informar que a parte autora sempre se manteve adimplente junto a empresa ré, conforme comprovam docs. em anexo.
Ocorre que em maio de 20017 a autora recebeu uma notificação da ré, com um comunicado de cobrança de irregularidade de número 010040187512/20170324, constando irregularidade a qual seria um “desvio no ramal de ligação 1 fase”, como consta em anexo.
A autora ficou mais surpresa ainda com a informação que o TOI 0007740095 tinha um débito de de R$ 1.845,30 ( hum mil oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos), que compreendia entre 11/03/2016 e 15/03/2017.
No 23/05/2017 de maio ao receber o comunicado a autora compareceu a loja da ré que foi atendida através do protocolo 239122912 para saber como poderia estar irregular se o seu consumo que é de baixa renda sempre esteve com os valores praticamente iguais, nunca havendo um a oscilação de valores que beneficiasse a autora. Porém o TOI foi mantido em 18 vezes de R$ 113.06 (cento e treze reais e seis centavos)
.Resta salientar que a ré de forma arbitraria no dia 08/06/2017, efetuou o corte de uma possível forma de roubo de energia, e mencionou os ocorridos imputando ao autor fatos sem efetuar uma investigação e até mesmo possibilitar-lhe defesa.
Agora a autora para não ficar sem energia elétrica ,precisa ficar pedindo favores a seus vizinhos para não ficar no escuro, pois foi penalizada pela ré com um corte indevido por causa de uma suposta inregularidade
O direito da parte autora encontra amparo no art. 22 da Lei 8.078/90, onde determina que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços ADEQUADOS e EFICIENTES, podendo, face ao descumprimento do ora estabelecido, serem compelidas a manter a continuidade do serviço.
A empresa Ré vem agindo em total desacordo com a Constituição Federal que, em seu art. 37, dispõe:
“Art. 37 - A administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e eficiência”.
Observa-se ainda, que no caso em tela é cabível, inclusive o disposto no §6º do mesmo dispositivo legal:
“ § 6º - As Pessoas Jurídicas de direito público e as de Direito Privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, segurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Portanto, não há que se falar em serviço adequado, eficiente e seguro pela qual a ré se obrigou a prestar, não restando a parte autora, outro meio, senão de intentar a presente medida para ver assegurado o seu direito.
Nesse sentido existem os seguintes julgados prolatados pelas Turmas Recursais do Rio de Janeiro:
EMENTA 03: Cobrança retroativa de débito proveniente de constatação de irregularidade no relógio medidor de energia elétrica - Portaria 466/97 ANEEL -Infringência do direito constitucional de ampla defesa e do contraditório -Desconhecimento do consumidor da fórmula de cálculo do débito prevista na referida portaria - Princípios da transparência e da vulnerabilidade do consumidor previstos no CDC frontalmente desrespeitados - Inteligência dos incisos IV e XV do art. 51 Lei 8078/90 - Aplicabilidade ao conteúdo da portaria que integra de forma indireta o contrato de prestações de serviços públicos - Reforma Integral da sentença. (Recurso nº 793-0 - 1ª Turma Recursal - Unânime - Relator Juíza Cristina Tereza Gaulia - Julg. 13/05/99).
EMENTA 15: Furto de energia elétrica - O simples aumento ou diminuição de consumo em determinados períodos, por si só, não conduzem à certeza de que exista fraude no relógio medidor. É necessário que haja uma verdadeira perícia técnica para apuração do ocorrido, e se o ocorrido foi constatado pelos técnicos da recorrente, deve ela, de imediato, noticiar o fato à Autoridade Policial para providências legais, e não fazer investigação própria e depois cortar, sumariamente, o fornecimento de energia elétrica do consumidor. (Recurso nº 592-1 - 1ª Turma Recursal - Unânime - Relator Juiz Moisés Cohen - Julg. 24/03/99).
EMENTA 34: Furto de energia - Constatação unilateral da concessionária. Lançamento ex-ofício de débito. Parcelamento de débito realizado sob ameaça de corte do fornecimento. Alegação de furto de energia. Dano moral. É ineficaz a manifestação da vontade do consumidor em instrumento particular de confissão de dívida e seu parcelamento, quando decorrente da alegação de furto de energia não demonstrada, lastreada apenas em apuração unilateral da concessionária. A afirmação infundada de furto de energia (gato) causa malefício a imagem do consumidor, caracterizando dano moral, que deve ser indenizado. Improvimento do recurso. (Recurso nº 2476-7 - 6ª Turma Recursal - Unânime - Relator Juiz Marcos Alcino de Azevedo Torres - Julg. 30/03/99).
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