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Empregado Temporario

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Por:   •  25/8/2014  •  936 Palavras (4 Páginas)  •  238 Visualizações

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EMPREGADO TEMPORÁRIO

Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender a necessidade transitória de substituição do pessoal regular e permanente da empresa tomadora, decorrente de afastamento ou impedimento de empregado efetivo por motivo de férias, auxílio-doença, licença-maternidade, entre outros; ou a acréscimo extraordinário de serviços da empresa tomadora (pico de produção, por exemplo).

EMPRESAS DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Compreende-se como empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos.

O funcionamento da empresa de trabalho temporário dependerá de registro no Departamento Nacional de Mão-de-obra do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Registro da Empresa

Exigência para Registro da Empresa (sem as quais estará impedida de funcionar):

a) Prova de existência da firma individual ou da constituição de pessoa jurídica, com o competente Registro na Junta Comercial na localidade que tenham sede;

b) Obrigatoriedade de a empresa ser constituída por sócios de nacionalidade exclusivamente brasileira;

c) Prova de possuir capital inicial integralizado de, no mínimo, 500 (quinhentas) vezes o valor do salário-mínimo vigente no País à época do pedido de registro;

d) Prova de propriedade do imóvel sede ou recibo referente ao último mês de aluguel;

e) Prova da entrega da relação de trabalhadores a que se refere o art. 360 da CLT (RAIS);

f) Prova de recolhimento da contribuição sindical;

g) Prova de inscrição no CNPJ.

OBRIGATORIEDADE

1. Celebrar contrato individual escrito de trabalho temporário com o trabalhador temporário, no qual constem expressamente os direitos aos mesmos conferidos;

2. Registrar na CTPS do trabalhador sua condição de trabalhador temporário, através de carimbo padronizado;

3. Preparar folhas de pagamento especial para os trabalhadores temporários;

4. Remunerar e assistir aos trabalhadores temporários em relação aos seus direitos;

5. Fornecer findo o contrato ou por ocasião de sua rescisão, atestado (modelo instituído pelo INSS) que valerá para todos os efeitos, como prova de tempo de serviço e salário de contribuição.

Admissão de Temporários

A empresa de trabalho temporário é obrigada a celebrar contrato individual escrito de trabalho temporário com o trabalhador, no qual constem expressamente os direitos ao mesmo conferidos, decorrentes de sua condição de temporário.

Proibições

a) Contratar estrangeiro com visto provisório de permanência no País;

b) Ter ou utilizar em seus serviços trabalhador temporário, salvo se contratado com outra empresa de trabalho temporário;

c) Exigir do trabalhador temporário pagamento de qualquer importância, mesmo a título de mediação, sob pena de cancelamento do registro;

d) Incluir cláusula contratual proibitiva de contratação do trabalhador temporário pela tomadora de serviço ou cliente, ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário. A aludida cláusula, nessa hipótese, será considerada nula de pleno direito.

Validade do Contrato de Temporário

O prazo não poderá exceder 3 (três) meses, podendo ser prorrogado, desde que o período total do trabalho não exceda a seis meses.

A prorrogação estará automaticamente autorizada caso a empresa tomadora ou cliente comunicar ao órgão local do MTE a ocorrência de um dos seguintes pressupostos:

a) prestação de serviço destinada a atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente que exceder três meses.

b) manutenção das circunstâncias que geraram acréscimo extraordinário dos serviços e ensejaram a realização de contrato de trabalho temporário.

* Com a publicação da Portaria MTE nº. 550/2010, ficou estabelecido que a prorrogação

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